domingo, 22/11/09

Comissão de Constituição e Justiça coloca fator previdenciário perto do fim

 
fatorprevidenciario.jpgComissão de Constituição e Justiça da Câmara vota pela extinção do mecanismo que controla a concessão de benefícios do INSS


Por Vânia Cristino

     A decisão sobre o fator previdenciário(1) vai ficar para o plenário da Câmara dos Deputados. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta que veio do Senado Federal que
acaba com

esse mecanismo de controle da concessão de benefícios previdenciários. O projeto segue, agora, para o plenário. “A CCJ não entrou no mérito da proposta, apenas avaliou se é constitucional ou não”, explicou o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da matéria na Comissão de Tributação e Finanças.

      O deputado explicou que a proposta não chegou a ser votada nessa comissão e que, conforme o regulamento, passadas 40 sessões e, por requerimento de um parlamentar, pode seguir para a comissão seguinte. Foi o que aconteceu. Pepe Vargas torce para que projeto seja votado rapidamente, com as modificações que foram feitas. Se isso não acontecer, o deputado está convencido de que os trabalhadores, principalmente os aposentados, correm sério risco de ficarem no prejuízo.

      “O substitutivo que preparei tem por base o acordo firmado com o governo e as centrais sindicais”, disse. Segundo o deputado, é esse substitutivo que garante a política real de reajuste do salário mínimo, e também, o ganho real que os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso salarial do país terão pela primeira vez em muitos anos.

     “Sem o acordo, trabalhadores e aposentados correm o risco de não receberem nada”, adiantou. Pepe Vargas avalia que as chances de o projeto entrar em votação são reduzidas. “Toda hora, a oposição inventa uma desculpa”, declarou. Para o parlamentar, a oposição está incorrendo em grave erro. “Eles (a oposição) acreditam que o presidente Lula não irá vetar o projeto que veio do Senado, mas estão enganados. O governo já avisou que isso ocorrerá”, assegurou.

Alteração


      Além dos reajustes, o substitutivo de Pepe Vargas trata de suavizar o fator previdenciário. O deputado mantém a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, mas introduz na equação uma trave, de tal forma que o fator deixa de reduzir os benefícios toda vez que a soma da idade com o tempo de contribuição atingir os números 85 (no caso da mulher) e 95 (no caso do homem).


     Mantida essa equação, o homem conseguirá a aposentadoria pelo valor integral aos 60 anos de idade, por exemplo, e 35 anos de contribuição (60 de idade mais 35 de contribuição resulta no número 95). O mesmo ocorrerá com a mulher. Aos 55 anos de idade, e com mais 30 anos de contribuição, terá acesso à aposentadoria pelo valor integral.

      As duas maiores centrais sindicais do país — CUT e Força Sindical — declararam apoio à proposta, que encontra forte resistência entre as representações de aposentados e entre as centrais menores. A Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados) nunca aceitou o acordo e luta pelo fim do fator. Ontem, manifestantes que são contra o fator previdenciário fizeram protesto na Câmara.

Fórmula matemática


      Fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria. Quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.
 

UM EXEMPLO DE CÁLCULO

Fardo pesado a trabalhador


      Um segurado que sempre contribuiu pelo valor máximo permitido pela Previdência Social — 11% sobre o teto do salário de contribuição de R$ 3.218,90, caso de um empregado, ou 20% sobre esse mesmo teto, caso de um trabalhador autônomo — só vai conseguir levar esse valor na aposentadoria se atingir a idade de 63 anos. Antes disso, mesmo contando com os 35 anos de contribuição exigidos por lei, o fator vai pesar e reduzir o valor da aposentadoria.

      No caso de um segurado que tenha começado a trabalhar aos 20 anos, por exemplo, ele vai atingir os 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade. Nessa idade, o fator chega a reduzir em um terço o valor da aposentadoria. Para que o fator deixe de influenciar no valor do benefício, será preciso trabalhar pelo menos mais oito anos, o que não é pouca coisa.

      No caso da mulher, a conta é um pouco diferente. Ela pode se aposentar com cinco anos a menos de contribuição. Se ela começou a trabalhar com 20 anos, aos 50 poderá pedir a aposentadoria.

     O valor do benefício, no entanto, também será menor. Para levar o valor máximo ela também terá que adiar a aposentadoria por oito anos. Perto dos 58 anos de idade, para ela, o fator deixa de pesar negativamente no cálculo do valor da aposentadoria. (VC)

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