sexta-feira, 10/02/17

GEAP – Ação Nacional – Cumprimento da liminar

geap2015Com o intuito de esclarecer as questões relativas à Ação Nacional da FENASPS que discute o reajust​e da GEAP em 2016, a Assessoria Jurídica ​faz abaixo um breve histórico da ação e o início do cumprimento da liminar, buscando auxiliar os filiados na compreensão da questão.

​Em fevereiro de 2016, a Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS ajuizou a Ação Civil Pública – ACP n° 0008217-90.2016.4.01.3400 em desfavor da GEAP, em razão do reajuste anunciado pela Resolução nº 99/2015, no percentual de 37,55%. A ação tramita perante a 22ª Vara Federal de Brasília (DF).

No primeiro momento a antecipação de tutela (liminar) favorável foi obtida pela FENASPS ​para a limitação do reajuste pretendido em 20%. Contudo, posteriormente, a juíza do processo declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito​, e por isso a juíza entendeu que a situação tinha que ser discutida na esfera da Justiça Estadual do Distrito Federal​

Em razão dessa decisão, a FENASPS interpôs um recurso chamado Agravo de Instrumento (0026963-21.2016.4.01.0000), que não é analisado pela juíza do processo, mas sim pelo Tribunal Regional Federal​ da 1ª Região, também em Brasília​. O Agravo de Instrumento ​(primeiro recurso) ​não foi conhecido​,​ por isso foi interposto ​um segundo recurso chamado de Agravo Interno.

Enquanto os recursos tramitavam no Tribunal, ​a AJN da FENASPS conseguiu que a juíza do processo originário reconsiderasse a decisão anterior, ​restabelecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o processo. Essa decisão informou a validade da liminar ​inicialmente concedida, determinando que a GEAP ​promovesse o aumento dos 20%​ (ao invés de 37,5%)​.

Assim, em setembro de 2016 ocorreu a publicação da decisão que afirmou a validade da liminar. Contudo, a liminar NÃO começou a ser cumprida em setembro de 2016 em nenhum estado do Brasil.

A liminar só passou a ser cumprida pela GEAP, em Minas Gerais e ​nos demais estados ​da base da FENASPS ​em novembro de 2016 (por questões processuais, como prazo de intimação e ​questões ​administrativas, como prazo para fechamento da folha).

​O que ocorreu, entretanto, é que o cumprimento da liminar não se deu para todas as pessoas. Por isso existem servidores em Minas Gerais que estão sendo beneficiadas pela liminar desde novembro de 2016 e outras não.

Vale frisar que a Assessoria Jurídica ​já ​requereu à GEAP a listagem de todos os servidores que tiveram a liminar cumprida, para conferência ​de eventuais pendências e providências.

Para aqueles que não tiveram a liminar cumprida, a GEAP informou que ​ocorreu um problema na informática, ​pois qualquer inconsistência ​nos dados do titular ou de seus beneficiários impede o ​​processamento nos sistemas ​da GEAP, acarretando a não inserção da liminar. Assim, por exemplo​:​ acentos, grafias incorretas, hífens, matrícula, ​CPF do titular ou dos beneficiários, etc., ​qualquer item que esteja em desconformidade com o banco de dados da GEAP imped​iu a inclusão do percentual menor obtido por liminar no sistema.

Ainda, considerando essa situação, a GEAP já se posicionou no sentido de devolver os valores referentes àqueles servidores que não tiveram a informação da liminar inserida no sistema.

Assim, para que possamos cobrar tal posicionamento, a Assessoria Jurídica​ orienta o servidor a verificar nos seus contracheques/boletos de setembro de 2016 a janeiro de 2017 se houve alteração (para menor) do valor cobrado a título de mensalidade do plano de saúde da GEAP.

Se não tiver ocorrido a redução, o filiado deve juntar os contracheques/boletos desse período (setembro de 2016 a janeiro de 2017), enviar para o SINTSPREV/MG, para que seja possível cobrar ​administrativamente ​da GEAP o cumprimento da liminar, bem como a devolução dos valores.

Vale destacar que ​em todo o Brasil, dentro da base da FENASPS, houve alguns problemas de cumprimento parcial da liminar (ou seja, para umas pessoas ​a liminar foi cumprida, outras não), sendo que tais situações que também estão ​sendo acompanhadas pelos sindicatos estaduais junto à AJN da FENASPS, ​​sendo necessário o recolhimento de documentos para verificação dessas pendências, caso a caso.

Pelo explicado acima, ​os filiados devem analisar seus contracheques no período (entre setembro de 2016 e janeiro de 2017), e acaso tenham dúvidas sobre o cumprimento ou não da liminar, devem enviar seus contracheques para o sindicato (por email, correspondência, fax ou pessoalmente), para análise, coleta de dados, e repasse de informações ​para que a ​GEAP​ possa administrativamente realizar a implantação da liminar.​

Assessoria Jurídica – SINTSPREV/MG

Michele Milanez Schneider Arcieri                                   Bruna Santos de Siqueira

 

OAB/MG 110.662 – OAB/PR 35.914                                             OAB/MG 110.783

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