sexta-feira, 06/03/20

ABAIXO-ASSINADO CONTRA NOVO REAJUSTE ABUSIVO DO GEAP SAÚDE – 12,54%

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O Conselho Deliberativo da GEAP aprovou, em março de 2012, a Resolução GEAP/CONDEL nº 616, que fixa novos critérios de contribuição dos substituídos à Fundação, destinados ao custeio do plano de saúde a que estão vinculados. Esses critérios adotaram a “faixa etária” dos servidores e seus dependentes como fator determinante para a fixação dos valores por eles devidos, o que gera uma clara discriminação em relação aos servidores de maior idade, dificultando a permanência dos servidores de meia-idade na instituição, haja vista que as novas contribuições chegam a representar cerca de 40% (quarenta por cento) das remunerações ou proventos, resultando num aumento abusivo sem maior cobertura do plano. Constantemente os servidores não encontram médicos e outros credenciados nos diversos estados, principalmente nas regiões mais distantes da capital.

A exemplo do que vem ocorrendo em todos os anos, a partir do mês de fevereiro, o Conselho de Administração (Conad) da GEAP, em sua Resolução n° 438/2019, aprovou novo reajuste das contribuições aos planos de saúde oferecidos pela Fundação, desta vez no percentual de 12,54% (doze vírgula cinquenta e quatro por cento).

Segundo entendimento da Fenasps trata-se de mais um reajuste abusivo, de parte da Fundação, que fatalmente IMPÕE a saída de boa parte CONSIDERÁVEL dos (as) servidores (as) que ainda se mantêm vinculados à GEAP, haja vista que as remunerações nem de longe acompanharam, sobretudo nos últimos anos, o aumento DOS VALORES contributivo imposto pela autogestão.

Reajuste de mais de 100% em apenas quatro anos

Para se ter uma ideia mais precisa deste descalabro, considerando um (a) servidor (a) na faixa de remuneração entre R$ 2.000,00 e R$ 2.499,99, com idade situada na faixa entre 49 (quarenta e nove) e 53 (cinquenta e três) anos, a contribuição individual passou de R$ 373,87 (trezentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), em fevereiro de 2016, para R$ 769,33 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), em fevereiro de 2020, com variação de 105,77% (cento e cinco vírgula setenta e sete por cento) em apenas quatro anos.

Diante do exposto, nós, servidores públicos federais, abaixo-assinados, reivindicamos do Governo Federal APLICAR A PARIDADE DE PER CAPTAS UTILIZADOS NOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, POIS SO ASSIM OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO TERÃO CONDIÇÕES DE SE MANTER NO PLANO.

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