quinta-feira, 03/10/19

Índice de correção de precatórios a partir de 2009 será o IPCA-E

Publicado em 03/10/2019 – 16:29

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (3), que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado como o índice de correção dos precatórios, desde 2009. Precatórios são requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

A maioria de votos foi formada em março, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao se manifestar na sessão desta tarde, Mendes votou pela limitação dos efeitos da decisão entre 2009 e 2015, de modo que a TR deveria ser o índice nesse período. O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou no mesmo sentido, mas prevaleceu o entendimento da maioria.

Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.

Na ocasião, a Corte também definiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos décadas após o reconhecimento do crédito a receber. Conforme a maioria dos ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.

Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a decisão final de mérito do STF.

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