terça-feira, 07/04/09

Sindicato ingressará com ação pelo pagamento dos juros do FGTS

 
INFORME JURÍDICO: FGTS – JUROS PROGRESSIVOS

VERIFIQUE SE VOCÊ TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO BUSCANDO O PAGAMENTO DOS JUROS PROGRESSIVOS DO FGTS!

      A assessoria jurídica do SINTSPREV/MG, sempre na defesa dos direitos de seus filiados, estará ingressando com ações judiciais individuais buscando as diferenças da aplicação da taxa progressiva de juros nas contas de FGTS, bem como a atualização do saldo dessas contas incluindo a correção monetária dos índices referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor (1990).
      ENTRETANTO, não é toda a categoria que pode entrar com essa ação judicial, apenas e tão somente aqueles casos que explicaremos abaixo:

• Quem pode entrar com a ação?

Esta ação é cabível apenas para alguns servidores e pensionistas, e não a totalidade da categoria.

Para que você possa ingressar com esta ação, é necessário:

TER SIDO ADMITIDO ANTES DE 21/9/1971
E
TER FEITO OPÇÃO RETROATIVA PELO FGTS APÓS 1973
• O que fazer para entrar com a ação? Quais documentos devo levar?

Para evitar maiores confusões, o ajuizamento desta ação será diferente do que habitualmente é feito no Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG para outras ações. A pessoa interessada deverá trazer os seguintes documentos:

1. Fotocópias da carteira de trabalho, ou das seguintes peças:
a. qualificação (nome do trabalhador, cópias de RG e CPF);
b. contrato de trabalho;
c. anotação sobre a opção retroativa (caso a carteira de trabalho não tenha sido anotada, convém juntar algum documento com esta informação. O próprio órgão a que o servidor estava vinculado poderá fornecer um atestado/certidão deste fato).

      Com a entrega destes documentos, a assessoria jurídica irá verificar e selecionar quais pessoas realmente possuem diferenças a executar. As pessoas que preencherem os requisitos serão contactadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato oportunamente, para que enviem procuração e demais documentos para início do processo na Justiça.

• Precisarei de extratos dos bancos?

      Sim, os extratos serão necessários. Porém, como a obtenção destes extratos é onerosa (já que os bancos cobram pelo serviço), o ideal é aguardar a confirmação da assessoria jurídica sobre a viabilidade da ação, depois de analisados os termos de opção, pelas cópias da carteira de trabalho ou os documentos relacionados no item acima.
      Caso você já tenha esta confirmação, sugerimos que seja preenchido o modelo de requerimento junto aos bancos, disponibilizado junto ao Departamento Jurídico desta entidade.
      Serão dois requerimentos: um direcionado ao Banco Depositário, de 1977 até a migração das contas para a Caixa Econômica Federal em 1990, e outro direcionado apenas à CEF, a partir de 1990. (Se a CEF foi depositária desde 1977, só há necessidade deste último).

NÃO SE CALE DIANTE DA VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS!

      Verifique se você tem direito a entrar com a ação buscando o pagamento dos juros progressivos do FGTS. Envie os documentos acima mencionados ao Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, para que possamos analisar sua situação.
      Em caso de dúvidas, agende seu horário para atendimento, e um advogado irá conversar com você e explicar melhor a situação.

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