Sintsprev/MG vai à justiça garantir o pagamento integral da GDASS independente de faltas ou atrasos
A assessoria jurídica do SINTSPREV/MG ingressou, em 31.08.2009, com Ação Civil Pública contra o INSS, postulando o reconhecimento do direito dos servidores ativos de não sofrerem descontos proporcionais sobre a Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social – GDASS, por motivo de ausências ao serviço (faltas ou atrasos).
Isso porque em razão da mobilização nacional da categoria, o INSS passou a reduzir o valor da GDASS a partir do mês de julho de 2009, descontando proporcionalmente as ausências ao serviço, o que, ao nosso ver, fere a sistemática de cálculo e pagamento da vantagem, cujos valores são apurados mediante avaliação semestral.
Isso porque em razão da mobilização nacional da categoria, o INSS passou a reduzir o valor da GDASS a partir do mês de julho de 2009, descontando proporcionalmente as ausências ao serviço, o que, ao nosso ver, fere a sistemática de cálculo e pagamento da vantagem, cujos valores são apurados mediante avaliação semestral.
O primeiro ciclo de avaliação, delimitado entre os meses de maio e outubro do corrente do ano, deverá resultar da apuração dos valores que serão pagos a partir de novembro, sendo que as faltas ou atrasos ao serviço, segundo previsão legal, não influem no pagamento da vantagem. O pagamento apenas não ocorreria caso o servidor deixasse de comparecer ao serviço durante período que ultrapasse 2/3 (dois terços) do ciclo de avaliação (por exemplo: em um intervalo de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor teria que se ausentar do serviço por período superior a 120 (cento e vinte) dias).
A ação foi distribuída para a 7ª Vara Cível Federal de Belo Horizonte/MG, estando neste momento no aguardo de despacho do juiz sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que sejam imediatamente suspensos os descontos sobre a GDASS.
O Sindicato, por intermédio da assessoria jurídica, manterá a categoria informada acerca de todos os desdobramentos desta ação.
Assessoria Jurídica SINTSPREV/MG
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2009
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2009