Sintsprev-MG ganhou na justiça a ascensão funcional
Finalmente, transitou em julgado em 2.12.2009, com sentença inteiramente favorável aos servidores, a ação movida pelo Ministério Público Federal (Proc. 93.000.4729-9), contra servidores do INSS que haviam sido beneficiados com a chamada “ascensão funcional” pelas portarias ns. 384, de 12.6.1989; 782, de 6.9.1989; 860, de 19.9.1989; 243, de 9.8.1990; 250, de 9.8.1990; 251, de 9.8.1990; 149, de 15.5.1990; e 2.739, de 30.12.91.
A alegação do Ministério Público era de que as ascensões haviam sido feitas “sem concurso”. A ação foi proposta em 20.4.1993 e processo tramitou pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e no Tribunal Regional Federal da Primeira Região recebeu o n. AC 2002.01.00.041773-5.
Trata-se de importante vitória do servidor e do SINTSPREV/MG, que teve o patrocínio de seu Departamento Jurídico, através do Professor Vicente de Paula Mendes.
Muitas vezes, o servidor se esquece de que estamos cuidando de seus interesses, intransigentemente. E esta ação durou dezessete anos! Mas se tivéssemos perdido esta ação, estaria criada uma situação de grave prejuízo funcional para centenas de servidores do INSS, que, por concurso interno, alcançaram cargos de maior remuneração.
Departamento Jurídico Sintsprev -MG
Belo Horizonte, 03 de março de 2010