quinta-feira, 06/05/10

Câmara aprova o Fim do Fator Previdenciário

fator-previdenciario-20091711.jpg      O Plenário aprovou, nesta terça-feira, 7,72% de reajuste para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. 
 

      O índice foi incluído na Medida Provisória 475/09 por meio de emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e corresponde à inflação acumulada pelo INPC Mede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência.
      
     Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas. Mais 80% da variação do PIB Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: – agropecuária formada por agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB de 2008 para 2009.


      Os deputados aprovaram também, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda do líder do PPS, Fernando Coruja (SC), que acaba com o fator previdenciário. O fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor. A partir de 1º de janeiro de 2011. A MP segue para o Senado.


      O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao trabalhador. O fator foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência – reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.


      A emenda de Coruja havia sido retirada de tramitação preliminarmente pelo presidente Michel Temer, que considerou o tema estranho à MP. Entretanto, na semana passada o Plenário aprovou um recurso para permitir a sua análise pelo relator, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
      Ao defender sua emenda, Coruja argumentou que deixar a discussão do tema para depois só faria o debate se prolongar desnecessariamente. "É preciso acabar com o fator previdenciário, que prejudica milhões de trabalhadores", disse o deputado.
 
Brasília, 04 de maio de 2010.

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