Orientações da diretoria estadual do Sintsprev-MG sobre as eleições 2010
CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO SINTSPREV-MG EM RELAÇÃO ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010 DE ACORDO COM A LEI ELEITORAL
Considerando que o ano de 2010 é um ano de eleições gerais (Presidente, Governador, Senadores, Deputados Estaduais e Federais);
Considerando o disposto na Lei 9.504/97 (art. 24, inciso VI), bem como na LC 64/90 (art. 1º, II, g), que dispõem que os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho – quatro meses antes da eleição – sendo vedado o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, bem como proibição de publicidade de qualquer espécie;
Considerando que o disposto no estatuto do SINTSPREV-MG, que determina que esta entidade é classista e autônoma;
O Conselho Diretivo do SINTSPREV/MG pela presente nota informa a todos os servidores da categoria que esta entidade irá dar cumprimento à lei eleitoral, e com isso, não irá subsidiar qualquer interessado que possa reivindicar verbalmente ou por escrito apoio político da entidade ou dos diretores integrantes do Conselho Diretivo.
A título de exemplo, menciona-se que NÃO serão fornecidos a qualquer interessado:
– listagens de endereços da categoria;
– publicação de documentos em apoio a qualquer candidatura;
– doações financeiras ou materiais;
– utilização do carro/motorista do sindicato
– execução de serviços estranhos as atribuições de qualquer funcionário(a) da entidade em horário de trabalho e dentro do SINTSPREV-MG;
– empréstimo de auditório;
– utilização de materiais da entidade, tais como telefone fixo ou móvel, computadores, impressoras, etc.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2010.
Diretoria Colegiada do SINTSPREV-MG