quarta-feira, 15/09/10

Prazo para pedir conversão da licença prêmio é de 5 anos após aposentadoria

premiolicenca.jpgO Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu alterar a redação do artigo 88 da Resolução 48/2009, que trata da conversão da licença-prêmio em dinheiro (pecúnia) quando não gozada ou contada em dobro para a aposentadoria. 

Ao julgar processo administrativo proposto por três servidoras aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), que pedira o pagamento da licença-prêmio não gozada, o Colegiado acrescentou à regra o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria para se pleitear o direito. No caso, as servidoras tiveram o direito considerado prescrito, pois se aposentaram há mais de 15 anos.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Espírito Santo (presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), justificou o indeferimento do pedido com base em ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo julgamento do Conselho de Administração do tribunal, é devido ao servidor o ressarcimento em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro desde que o pedido seja feito na via administrativa dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria.

Ainda segundo o voto, o relator deixa claro que a data de aposentadoria constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para requerer o direito de conversão. “O registro da aposentadoria no Tribunal de Contas da União (TCU) tem natureza jurídica meramente declaratória, e não constitutiva”, acrescenta o desembargador.

A decisão foi dada na sessão do CJF realizada no dia 31 de agosto, sob a presidência do ministro Cesar Rocha, à época presidente do Conselho e do STJ.

Fonte: CJF – http://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?codigo=4500

 
Brasília-DF, 09 de setembro de 2010

Últimas notícias

ver mais
domingo, 04/01/26 REPUDIAMOS A INTERVENÇÃO IMPERIALISTA NA VENEZUELA O governo imperialista dos Estados Unidos ataca um país soberano que detém a maior ...
sexta-feira, 02/01/26 INSS PRORROGA PRAZO DE COMPENSAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DA GREVE DE 2024, MAS MANTÉM A IMPOSIÇÃO DE METAS COMPULSÓRIAS DE 30% Foi publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2026 a ...
terça-feira, 30/12/25 NA LUTA, OCUPANDO AS RUAS, SERVIDORES PÚBLICOS IMPEDIRAM A APROVAÇÃO DA PEC 38 Na pressão e nas ruas por todo o país, servidores públicos das três esferas ...


Convênios

ver mais

Braúna Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Barro Preto . Belo Horizonte (31) 3115-2800 10%
Mais detalhes

Pousada Minas Gerais e Hotel Luxor Ouro Preto Hotéis . Outro Preto - MG (31) 3551-5506 / 0800.702.5506
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes
Top