Projeto de Lei propõe anistiar servidores que participaram de movimentos grevistas
Projeto de Lei do Senado nº 226 de 2010
Concede anistia aos servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional que sofreram punições aplicadas pela participação em movimentos reivindicatórios no período que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É concedida anistia aos servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional que sofreram qualquer tipo de punição, em virtude de participação em movimento reivindicatório ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. A anistia de que trata o caput inclui, desde que relacionados com os
movimentos reivindicatórios nele citados:
I – a suspensão do desconto de qualquer valor da remuneração dos servidores em razão da ausência ao trabalho, bem como a devolução de valores eventualmente descontados por esse motivo;
II – o cancelamento de processos administrativos disciplinares em andamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda em junho de 2003, quando foi implantada a “Mesa Nacional de Negociação Permanente”, o então Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, hoje Ministro da Fazenda, GUIDO MANTEGA, expõe os princípios que iriam reger a relação deste Governo com os servidores públicos.
Lembrou o Ministro que, pela primeira vez na história deste País, a negociação sindical se torna institucionalizada, ou seja, o governo vai estabelecer uma mesa de negociações permanente com os sindicalistas do poder público federal. A representatividade deste ato está aqui exemplificada pela quantidade de ministros que estão presentes, quase em número maior do que os líderes sindicais. Isso mostra a importância que o governo dá a uma das mais importantes manifestações da democracia brasileira.
Afirmou, ainda, que não se consegue enfrentar os desafios que estão colocados para o Estado brasileiro neste momento sem um funcionalismo dedicado, eficiente, que venha a engajar-se para enfrentar essa difícil empreitada de tornar o Brasil melhor. Para tal, continuou, é preciso que o funcionalismo tenha condições de ser mais dedicado e de ser mais eficiente. Para começar, salários dignos,que possam garantir o seu sustento com tranquilidade. Boas condições de trabalho, estímulo à criação de carreiras, e a possibilidade de que ele venha a progredir dentro dos seus postos de trabalho. É para alcançar essas metas e viabilizar essa recuperação da condição do funcionalismo que estamos implantando esta Mesa Nacional de Negociação Permanente, que vai examinar todas essas questões e procurar resolver os principais problemas do funcionalismo.
Efetivamente, desde então, todas as decisões do Governo com relação aos servidores públicos têm sido presididas pela democracia e pelo diálogo. Planos de carreiras, alteração de remuneração, ajuste da força de trabalho, tudo tem sido precedido por negociações.
Ocorre, entretanto, que alguns movimentos reivindicatórios recentemente ocorridos provocaram conflitos entre a administração e os servidores.
Impõe-se, daí, como forma de retomar o clima de entendimento e permitir que não se fira a boa relação entre o Estado e seus funcionários, anular as punições que foram provocadas por esses movimentos, inclui a suspensão do desconto de qualquer valor da remuneração dos servidores em razão da ausência ao trabalho, bem como a devolução de valores eventualmente descontados por esse motivo, e o cancelamento de processos administrativos disciplinares em andamento.
Trata-se de providência que, ao restaurar a paz no seio da administração pública, permitirá que o Governo chame os servidores a se reengajarem na tarefa de reformar o Estado brasileiro, na busca da garantia da cidadania para todos os nossos cidadãos.
É com esse objetivo que apresentamos a presente proposição.
Senador PAULO PAIM
In: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97990
Art. 1º É concedida anistia aos servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional que sofreram qualquer tipo de punição, em virtude de participação em movimento reivindicatório ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. A anistia de que trata o caput inclui, desde que relacionados com os
movimentos reivindicatórios nele citados:
I – a suspensão do desconto de qualquer valor da remuneração dos servidores em razão da ausência ao trabalho, bem como a devolução de valores eventualmente descontados por esse motivo;
II – o cancelamento de processos administrativos disciplinares em andamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda em junho de 2003, quando foi implantada a “Mesa Nacional de Negociação Permanente”, o então Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, hoje Ministro da Fazenda, GUIDO MANTEGA, expõe os princípios que iriam reger a relação deste Governo com os servidores públicos.
Lembrou o Ministro que, pela primeira vez na história deste País, a negociação sindical se torna institucionalizada, ou seja, o governo vai estabelecer uma mesa de negociações permanente com os sindicalistas do poder público federal. A representatividade deste ato está aqui exemplificada pela quantidade de ministros que estão presentes, quase em número maior do que os líderes sindicais. Isso mostra a importância que o governo dá a uma das mais importantes manifestações da democracia brasileira.
Afirmou, ainda, que não se consegue enfrentar os desafios que estão colocados para o Estado brasileiro neste momento sem um funcionalismo dedicado, eficiente, que venha a engajar-se para enfrentar essa difícil empreitada de tornar o Brasil melhor. Para tal, continuou, é preciso que o funcionalismo tenha condições de ser mais dedicado e de ser mais eficiente. Para começar, salários dignos,que possam garantir o seu sustento com tranquilidade. Boas condições de trabalho, estímulo à criação de carreiras, e a possibilidade de que ele venha a progredir dentro dos seus postos de trabalho. É para alcançar essas metas e viabilizar essa recuperação da condição do funcionalismo que estamos implantando esta Mesa Nacional de Negociação Permanente, que vai examinar todas essas questões e procurar resolver os principais problemas do funcionalismo.
Efetivamente, desde então, todas as decisões do Governo com relação aos servidores públicos têm sido presididas pela democracia e pelo diálogo. Planos de carreiras, alteração de remuneração, ajuste da força de trabalho, tudo tem sido precedido por negociações.
Ocorre, entretanto, que alguns movimentos reivindicatórios recentemente ocorridos provocaram conflitos entre a administração e os servidores.
Impõe-se, daí, como forma de retomar o clima de entendimento e permitir que não se fira a boa relação entre o Estado e seus funcionários, anular as punições que foram provocadas por esses movimentos, inclui a suspensão do desconto de qualquer valor da remuneração dos servidores em razão da ausência ao trabalho, bem como a devolução de valores eventualmente descontados por esse motivo, e o cancelamento de processos administrativos disciplinares em andamento.
Trata-se de providência que, ao restaurar a paz no seio da administração pública, permitirá que o Governo chame os servidores a se reengajarem na tarefa de reformar o Estado brasileiro, na busca da garantia da cidadania para todos os nossos cidadãos.
É com esse objetivo que apresentamos a presente proposição.
Senador PAULO PAIM
In: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97990
TRAMITAÇÃO:
Publicação em 01/09/2010 no DSF Página(s): 43736 – 43737
Textos: 01/09/2010 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando designação de Relator.
************* Retificado em 01/09/2010*************
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de
Emendas e posterior distribuição.
02/09/2010
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação: Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/09/2010.
Último dia: 09/09/2010.
09/09/2010 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Publicação em 01/09/2010 no DSF Página(s): 43736 – 43737
Textos: 01/09/2010 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando designação de Relator.
************* Retificado em 01/09/2010*************
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de
Emendas e posterior distribuição.
02/09/2010
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação: Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/09/2010.
Último dia: 09/09/2010.
09/09/2010 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.