terça-feira, 30/11/10

Servidora Aposentada do Ministério da Saúde consegue na Justiça antecipação de tutela

 
vitoriavpni.jpg01/12/2010 – Jurídico Informa: Servidora Aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, consegue na Justiça antecipação da tutela para continuar a receber a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seus proventos.
 

Em atendimento ao pedido formulado pela nova Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG em ação judicial, a Juíza Federal Nair Cristina C.P. de Castro, em substituição na 5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, concedeu antecipação de tutela à servidora aposentada do Ministério da Saúde, filiada ao SINTSPREV/MG, para determinar que haja a continuidade no pagamento da rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, que havia sido retirada de seu contracheque no mês de agosto de 2010.

         A Juíza entendeu que havia o receio de dano irreparável e de difícil reparação, pois a supressão da rubrica do contracheque da servidora contraria o princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, bem como o direito adquirido (art. 5°,XXXVI da Constituição Federal), e assim, o Ministério da Saúde não poderia diminuir o provento da servidora mediante simples comunicação postal.

         Dessa forma, até o julgamento definitivo do processo (e desde que não haja recurso da União), a filiada irá receber em folha de pagamento a rubrica “VPNI Irredutibilidade Rem. Art. 37 – XV Constituição Federal/AP”, em vista da tutela obtida pela Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG.

         Acaso você tenha recebido correspondência enviada pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, onde é informado que a partir de agosto de 2010, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI IRRED. REM. Art. 37 – XV CF) será suprimida do seu contracheque, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, tendo em mãos as fichas financeiras (contracheques) desde janeiro de 2008 até a presente data, para que seja possível verificar se é o caso (ou não) de iniciar ação judicial pleiteando a mesma questão.


Departamento Jurídico
SINTSPREV/MG
 
Processo – 79869-44.2010.4.01.3800

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 19/11/25 20 DE NOVEMBRO: DIA DE LUTA CONTRA A OPRESSÃO, A EXPLORAÇÃO E A MORTE QUE ATINGEM O POVO NEGRO O dia 20 de novembro é um marco na luta contra a opressão, a ...
quarta-feira, 12/11/25 NOTA DE PESAR: FALECIMENTO DE MARIA IZABEL ROQUE, EX FUNCIONÁRIA DO SINTSPREV/MG É com uma tristeza profunda que a Diretoria, Regionais, Militantes e Funcionários do Sintsprev-MG ...
terça-feira, 11/11/25 FENASPS, FONASEFE E CENTRAIS SINDICAIS FAZEM NOVO ATO NO AEROPORTO DE BRASÍLIA CONTRA A PEC 38 A FENASPS participou nesta terça-feira (11/11) de mais um ato nacional no Aeroporto de ...


Convênios

ver mais

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes
Top