30 horas semanais para o INSS concursados pelo edital 01/2004

Por ora, informamos que em matéria publicada no site do SINSPREV/SP, os servidores do INSS de São Paulo obtiveram decisão favorável em relação à jornada de trabalho de 30 horas semanais, fato de valor relevante para nossa ação. Mas explicando que por ser uma decisão de um Magistrado de outro Estado, esta sentença, que determina a jornada de 30 horas semanais, não se aplica para os demais Estados que propuseram ações sobre o mesmo assunto,como figura nosso caso. E com relação a esta sentença a mesma esta passível de recurso.
Departamento Jurídico
SINTSPREV-MG
Belo Horizonte/MG, 26 de janeiro de 2011
SINTSPREV-MG
Belo Horizonte/MG, 26 de janeiro de 2011