sexta-feira, 04/03/11

Assistentes sociais – 30 Horas – Cumprimento da Lei 12.317/2010

 
30horass.jpgA luta pela efetivação da jornada semanal de 30 horas sem redução salarial para profissionais com jornada especificada em lei continua. A categoria mantém-se firme e mobilizada para fazer valer o direito garantido pela lei 12.317/2010.

Os profissionais lotados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente lançaram uma Carta Aberta à população, para denunciar o descumprimento do direito estabelecido pela referida lei por parte do governo,  sob o embasamento da Portaria nº 3.353 publicada em 21 de dezembro de 2010. Esta portaria regulamenta a jornada de trabalho dessa categoria, porém determina a redução proporcional de remuneração, o que deve ser radicalmente rejeitado pela classe trabalhadora.

Em face da mobilização da categoria ocorrida em 01/03/2011, o sindicato teve ciência de que há ameaça de aplicação pela Chefia do Código 28 no ponto dos trabalhadores, código esse que se refere à “Falta Injustificada”.

O SINTSPREV/MG combate com rigor essa conduta da Administração, pois os gestores do INSS tem pleno conhecimento da mobilização nacional da categoria para o imediato cumprimento da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de 30 horas para os assistentes sociais e outros profissionais com jornada regulamentada em lei sem qualquer redução de salário.

Dessa forma, como os trabalhadores estão no exercício legítimo do direito de greve assegurado no inc. VII do art. 37 c/c art. 9º da Constituição da República, e para isso, há previsão de codificação específica (“Código ‘95’”) para se referir à ausência decorrente da adesão ao dia nacional de paralisação, este deve ser o código a ser utilizado pela Administração no ponto dos trabalhadores. É elementar: o exercício do direito constitucional à greve não pode ser equiparado pela Administração à falta injustificada ao serviço.

 

Dessa forma, o Recursos Humanos do INSS deve itulizar o código relativo a ausência dos trabalhadores no dia da mobilização o “Código ‘95’”, que é o código específico para a greve.

 

Belo Horizonte-MG, 04 de março de 2011

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