CNAS define o período para realização das Conferências de Assistência Social em 2011
RESOLUÇÃO N.° 07, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Define o período para realização das Conferências de Assistência Social em 2011.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, e inciso VIII do art. 45 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 6 de fevereiro de 2011, e em conformidade à deliberação aprovada em Reunião Plenária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011 e, Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria Conjunta nº 1, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2010, a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2011, tendo como tema geral “Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”
RESOLVE:
Art. 1º Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:
I. Conferências Municipais – prazo inicial: 02 de maio – prazo final: 07 de agosto de 2011;
II. Conferências Estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 14 de outubro de 2011;
III. Conferência Nacional de Assistência Social: 7 a 10 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carlos Eduardo Ferrari
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social