Gratificação para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas tiveram uma vitória na mais alta corte do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o percentual (80%) pago aos servidores ativos referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), criada em 2006, pode ser estendida aos inativos.
Brasília, 15 de julho de 2011
A decisão do STF tem a chamada repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser aplicado pelos demais tribunais do país quando forem julgados casos idênticos. Entidades que já tiveram pedidos semelhantes negados, como o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), já se organizam para entrar novamente na Justiça.
Fonte: Blog do Servidor – Cristiane Bonfanti – Correio Braziliense
Brasília, 15 de julho de 2011