Mutirão de conciliação com o INSS começa em outubro
Dos dias 3 a 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça — em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS — vai realizar um mutirão nacional para desafogar o judiciário de ações contra a Previdência.
No Rio, a semana de conciliações deve acontecer no Juizado Especial Federal, Centro da Cidade. Os segurados com ações nos tribunais contra o INSS e que desejarem fazer um acordo deverão procurar a Justiça Federal nesse período.
De acordo com a AGU, o maior número de demandas ajuizadas contra o instituto são aquelas que dizem respeito à concessão de benefício por incapacidade. Para o mutirão, serão selecionados processos que dependem apenas de cumprimento pelo INSS e os que estão aguardando perícia ou cálculo. Serão analisadas também as situações em que o órgão pode incorporar administrativamente os direitos já reconhecidos pelo Judiciário — por exemplo, o caso da correção pela ação do teto previdenciário.
Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a meta é solucionar, até o fim do ano, todos os processos que estão com sentença, acordo e os inseridos dentro da repercussão geral, julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Empréstimo consignado chega à marca de R$ 2,2 bilhões
Aposentados e pensionistas do INSS movimentaram no mês de agosto, só com empréstimos consignados, um total de R$ 2,284 bilhões. O resultado foi 3,62% inferior ao do mesmo período ano passado.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social, os empréstimos consignados representaram grande parte das operações de crédito movimentadas pelos segurados nesses últimos oito meses.
Das regiões do País que lideram o ranking de empréstimos consignados em agosto, o Sudeste está no topo, com R$ 1,161 bilhão ou 358.446 contratos. Do total de operações realizadas no mês, 37% foram contratadas por segurados de 60 a 69 anos. A faixa etária de 70 a 79 anos foi responsável por 23,4% dos empréstimos, e a de 50 a 59 anos, por 22,6%.
STF: auxílio- doença não é contribuição
O Supremo Tribunal Federal considerou que o auxílio-doença por afastamento contínuo da atividade, sem contribuição intercalada, não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez. A decisão foi em resposta ao recurso do INSS, que questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina.
O juizado havia determinado que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez. Na defesa, o INSS argumentou que o valor dos proventos do segurado deveria ser obtido mediante transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Fonte: O Dia
27 de setembro de 2011