segunda-feira, 05/03/12

Mandado de Segurança do PDT contra votação da Funpresp

mandado-de-segurana21Mandado de Segurança do PDT contra votação da Funpresp questiona inadequação e falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e dos limites fiscais

O PDT pediu na tarde dessa quarta-feira, 29 de fevereiro, que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a votação do Funpresp, iniciada na noite de terça, 28, e que continua neste momento no plenário da Câmara dos Deputados.

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4207543

 

O mandado de segurança alega falta dotação orçamentária para a criação do fundo, já que o projeto de lei do Executivo que abre crédito especial no Orçamento para a matéria ainda não foi analisado pela Casa (PLN 1/2012) – está em fase de recebimento de emendas.

De acordo com o deputado JOÃO DADO (PDT-SP), autor do MS 31.188, a expectativa é que o Supremo decida ainda hoje sobre o pedido e seja suspensa a decisão sobre os destaques feitos no texto. Ontem, a Câmara aprovou, por 318 votos a favor e 134 contra, o texto-base do Funpresp. A relatoria do MS está com a Ministra Rosa Weber.

Sem dotação orçamentária e estimativa do impacto orçamentário-financeiro e nos limites fiscais no exercício da criação da despesa e nos dois seguintes (2012 a 2014), notadamente no que diz respeito ao limite da despesa de pessoal, a matéria não poderia ter sido levada à pauta porque o projeto não tem adequação orçamentária e financeira.

O descumprimento dessas premissas da norma fiscal torna a despesa não-autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público (artigo 15 da LRF), tipificada como crime contra as finanças públicas, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, além da responsabilização em sede de ação de improbidade administrativa.

O Deputado argumenta que, sem essa previsão, “está se atropelando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias” e desrespeitando o rito processual no Legislativo.

Mais grave do que a falta de dotação orçamentária é a inexistência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e também sobre os efeitos na apuração dos limites de pessoal. A Câmara aprovou a criação de uma despesa de caráter continuado “no escuro”, ninguém sabe o impacto dessa medida na apuração dos limites de pessoal, em especial dos Tribunais do Poder Judiciário da União.

A gestão fiscal responsável está ancorada em dois pressupostos: a ação planejada e transparente que vise prevenir riscos que possam comprometer as contas públicas, dentre eles o descumprimento dos limites de pessoal, não na ciência do “achismo” ou em suposições. Nas finanças públicas, não há espaço para “gestão de susto” ou “gestão de improviso”.
A estimativa do impacto da geração da despesa no limite de pessoal pressupõe, necessariamente, o levantamento atuarial-financeiro calculado de acordo com o número de servidores e membros de Poder, em cada Poder e órgão com limite específico de pessoal, que cumprirão os requisitos para se aposentar nos próximos 3 anos.

Esse é o levantamento mínimo que deve ser realizado e apresentados os cálculos dos custos com as despesas, ainda que potenciais (por isso é estimativa), que serão custeadas pelo Tesouro Nacional, já que os servidores contratados para substituir os que se aposentarem serão vinculados a Funpresp e suas contribuições serão capitalizadas no mercado de títulos, não mais custearão os benefícios dos atuais.

Não se trata de nenhuma tentativa de manobra para obstruir a votação. A necessidade fazer levantamentos por poder e órgãos já foi apontada por trabalhos do TCU realizados em 2008, conforme indica a peça (pág. 11), muito antes de se iniciar o debate sobre o PL 1992. Várias autoridades foram cientificadas da conclusão do trabalho, mas ao que tudo indica, nada foi feito em quase 4 anos.

Até agora, não foi apresentado ao Congresso Nacional nenhum levantamento dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, das Casas Legislativas e nem mesmo do Poder Executivo com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e os desdobramentos fiscais em decorrência da implantação da previdência complementar, ponto essencial para apuração dos limites de pessoal.

Sem isso, além de desrespeitar a LRF, a proposta padece de vício de planejamento, inadmissível em se tratando de matéria com repercussões no médio e longo prazos.

Fonte: Sindilegis


Deputado do PDT pede ao STF para anular aprovação de previdência do servidor

O deputado João Dado (PDT-SP) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a aprovação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União.

O deputado argumentou que o texto aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira apresenta inadequação orçamentária e financeira e, por isso, precisa ser remetido para análise da Comissão de Finanças e Tributação.

A versão final da proposta resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).

João Dado afirmou que, no dia 8 de fevereiro, apresentou questão de ordem informando sobre a inadequação. “Eu cientifiquei, demonstrei por meio de provas documentais que o próprio governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, declarou a inadequação orçamentária e financeira [do projeto]”, disse o deputado, acrescentando que, pelo Regimento Interno da Câmara, o presidente da Casa, Marco Maia, é obrigado a remeter uma proposta em votação no Plenário à Comissão de Finanças ao saber que há quebra de um dispositivo regimental – no caso, a adequação orçamentária.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, será analisado no STF pela ministra Rosa Weber. Marco Maia ainda não se manifestou sobre o mandado de segurança.

Fonte: Agência Câmara

Brasília-DF, 2 de março de 2012

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