quarta-feira, 29/08/12

Concedida liminar na ação judicial da greve do Ministério da Saúde para evitar o corte de ponto

     

cortems   Em vista do atual movimento grevista pelos servidores do Ministério da Saúde na luta por melhores condições salariais, bem como considerando o fechamento da folha de pagamento de agosto de 2012 com os descontos integrais dos dias parados em greve, a assessoria jurídica do SINTSPREV/MG ingressou com Mandado de Segurança Coletivo nº 0043065-09.2012.4.01.3800, em trâmite perante a 17ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, para em sede de liminar, tentar suspender os descontos da forma como operados pelo Ministério da Saúde, seguindo a orientação da Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS.


    Em 27/08/2012, o Dr. Pedro Pereira Pimenta proferiu brilhante decisão liminar favorável aos servidores, no sentido de considerar ilegal o corte de ponto e os descontos no pagamento dos servidores, e de forma a determinar que o Ministério da Saúde se abstenha de tomar quaisquer medidas que importem em descontar das remunerações dos servidores públicos de Minas Gerais, bem como de cortar o ponto e registro na folha de pagamento referente aos dias parados.


     O juiz discorreu sobre a absurda situação vivenciada pelos servidores públicos, que possuem o direito de greve (na forma do artigo 37, inciso VII da Constituição), porém encontram obstáculos para exercer seu direito, em vista da omissão do Poder Executivo e de medidas arbitrárias como o corte de ponto e o Decreto 7777/2012. Ainda, ressaltou que as greves no serviço público ocorrem porque não respeitada a revisão geral anual de vencimentos pelo governo para os servidores, (determinação legal prevista no artigo 37, inciso X da CF), bem como em face do comodismo do governo em não negociar as propostas apresentadas pelos trabalhadores.


     Caso os descontos já tenham sido efetivados, o juiz determinou que o Ministério da Saúde proceda de imediato à restituição dos valores supridos dos servidores, mediante a imediata expedição de folha de pagamento suplementar a ser paga na mesma data da folha ordinária.


     Foi concedido prazo para a União cumprir a decisão em dois dias, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia, que será revertida ao Sindicato e aos servidores da categoria em caso de descumprimento.


       Esta decisão é uma grande vitória para a categoria, porém ainda é passível de recurso pelo Ministério da Saúde/União Federal.


                   Para acessar o inteiro teor da decisão, clique aqui.


 

MICHELE MILANEZ SCHNEIDER – OAB/MG 110.662

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