Sintsprev/MG – Clipping – 23/8/2013 – Sexta-feira Seguro, Seguridade Social e Servidores PúblicosFederais
INSS – começa a pagar – 13º – salário em agosto
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
A primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a ser paga na próxima segunda-feira. O pagamento foi autorizado por uma portaria no início de agosto. Os depósitos serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. Segundo o Ministério da Previdência Social, a expectativa é que 26,5 milhões de pessoas tenham direito a receber a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilhões.
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Servidores pressionam
Fonte: Correio Braziliense
Servidores Públicos Federais voltaram ontem ao Palácio do Planalto para negociar a inclusão dos pleitos do funcionalismo de todo o país no Orçamento da União de 2014. Eles foram recebidos por Geraldo Magela da Trindade, secretário adjunto da Presidência da República, que prometeu encaminhar as propostas ao Ministério do Planejamento. Para pressionar, diversas categorias farão paralisação nacional de 24 horas, em 30 de agosto, um dia antes do prazo final de entrega da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No encontro com Magela, as reivindicações dos trabalhadores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em greve há quase dois meses, também foram apresentadas. Também foi reforçado o pedido da antecipação das gratificações previstas para 2015.
De braços cruzados há 24 dias, representantes do Hospital das Forças Armadas (HFA) também foram recebidos no Planalto. AlesandroCoátio, coordenador da sessão sindical do HFA, reapresentou os pedidos dos trabalhadores por plano de carreira e gratificação especial.
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Câmara tem quase 1,4 mil supersalários
Fonte: Congresso em Foco
A Câmara dos Deputados possui 1.370 servidores, entre ativos e inativos, recebendo vencimentos acima do teto constitucional, os chamados supersalários, ou seja, mais de R$ 28 mil brutos por mês. De acordo com dados da Diretoria de Recursos Humanos da Casa, repassadas ao Congresso em Foco, eles são responsáveis por um gasto anual irregular de R$ 78,5 milhões.
Destes, 676 são funcionários ativos. Isso significa que 19% dos cerca de 3.500 servidores efetivos e ativos da Câmara estão em situação ilegal, fato já demonstrado por relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) há três anos.
O número de funcionários com vencimentos irregulares é maior do que apontou auditoria feita pelo TCU em 2010. Na época, os auditores da corte de contas encontraram 1.111 servidores recebendo supersalários. É com base neste levantamento que os ministros decidiram, por maioria dos votos, mandar a Câmara cortar o valor excedente em até 60 dias. O tribunal, porém, não aceitou a devolução dos R$ 2,5 bilhões pagos a mais nos últimos cinco anos, como sugeriram os auditores do TCU.
O teto do funcionalismo público atualmente é de R$ 28.059,29, valor recebido mensalmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época da auditoria, o prejuízo anotado chegava a R$ 517 milhões com o pagamento de salários e outras irregularidades na folha. No entanto, de acordo com a Diretoria Geral da Câmara, os problemas foram sanados com a aprovação do plano de carreira dos funcionários.
Na folha salarial de agosto, aparecem 676 servidores ativos e 694 inativos recebendo salários acima do teto constitucional. De acordo com a Diretoria Geral da Câmara, os funcionários ultrapassam o limite constitucional por conta das funções comissionadas adicionadas ao vencimento bruto. Os servidores ativos custam R$ 34,8 milhões a mais por ano e os aposentados R$ 43,7 milhões.
A Diretoria Geral ainda informa que os maiores salários estão relacionados com servidores da ativa que recebem funções gratificadas por inteiro, que giram em torno de R$ 8 mil. No total, são 270 funcionários que terão o adicional cortado na íntegra, enquanto os 406 restantes sofrerão um desconto gradual no salário.
Ao portal G1, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que orientação é para analisar o caso de cada funcionário e observar as atuais regras. Em reunião com o diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio, o peemedebista pediu que as folhas fossem analisadas e que não houvesse apresentação de recurso na Justiça.
Ou seja, a expectativa é que assim que a Câmara for notificada a decisão seja cumprida. O TCU deu um prazo de 60 dias para a Casa executar o corte. Além de supersalários, foram identificadas irregularidades como a remuneração com dois tíquetes, o acúmulo ilegal de cargos públicos e jornadas de trabalho, elevação irregular de padrão salarial, pagamento ilegal de gratificações e bônus por participação em comissões.
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Ministério Público vai questionar importação de médicos cubanos
Fonte: Folha de São Paulo
A importação de 4.000 médicos cubanos para atuar no interior do país pelo programa Mais Médicos, do governo Dilma Rousseff (PT), será questionada pelo Ministério Público do Trabalho.
O procurador José de Lima Ramos Pereira, que comanda no órgão a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, disse que a forma de contratação fere a legislação trabalhista e a Constituição.
“O MPT vai ter que interferir, abrir inquérito e chamar o governo para negociar.”
O acerto também foi questionado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho em São Paulo e pelo presidente da comissão da OAB-SP que trata de assistência médica.
A vinda dos cubanos foi anunciada após a primeira etapa de seleção ter atendido apenas 10,5% das vagas.
Os profissionais de Cuba terão condições diferentes das dos demais estrangeiros –a bolsa de R$ 10 mil por mês paga pelo Brasil não será repassada aos médicos, mas ao governo de Cuba, que fará a distribuição a seu critério.
O governo diz não saber quanto eles vão ganhar, mas que os pagamentos devem ser como os da ilha comunista ou de missões deles ao exterior.
A gestão Dilma diz que, em parcerias entre Cuba e outros países, costuma haver um repasse de 25% a 40% do total –que, no Brasil, significaria de R$ 2.500 a R$ 4.000.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde) disse à TV Globo que eles devem receber mais do que os enfermeiros.
O procurador Ramos Pereira afirmou que a contratação é “totalmente irregular”, sob pretexto de resolver uma questão relevante (a falta de médicos), “mas que não está caracterizada com a urgência que exige uma situação de calamidade”, como epidemia e terremoto. Ele disse que seria preciso concurso público.
“A relação de emprego tem de ser travada diretamente entre empregador e empregado. O governo será empregador na hora de contratar e dirigir esses médicos, mas, na hora de assalariar, a remuneração é feita por Cuba ou por meio de acordos. Isso fere a legislação trabalhista.”
Sobre a questão salarial, ele disse ser necessário respeito ao salário mínimo.
O auditor fiscal do Trabalho Renato Bignami, coordenador do programa de erradicação do trabalho escravo em São Paulo, disse temer a “precariedade”. “Essa situação criará uma assimetria no mercado de trabalho se os médicos cubanos receberem salários inferiores aos pagos aqui.”
Para Bignami, é prematuro, porém, comparar com escravidão, como criticaram integrantes da classe médica. “Não são só os salários aviltantes que são considerados para essa situação. Há fatores como jornadas exaustivas e condições degradantes.”
José Cláudio Ribeiro Oliveira, que preside a comissão sobre assistência médica da OAB-SP, disse que foi criada a figura do “intercambista”, mas que isso serviria para estudo ou troca de informações. “Se a moda pegar, vamos ter intercambista na lavoura.”
Os cubanos atuarão em 701 cidades (que não tiveram interessados na primeira fase), com população de 11 milhões — 45% em áreas rurais, a maioria no Norte e Nordeste.
O acordo teve aval da Opas (braço da OMS para as Américas). O governo disse não ter sido notificado pelo MPT, mas que a remuneração é referente a uma bolsa.
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Indenização de fronteira: MTE defende a inclusão
dos Auditores-Fiscais do Trabalho
Fonte: MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE elaborou e encaminhou à Presidência da República Nota Técnica conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Coordenação Geral de Recursos Humanos, com parecer favorável da Consultoria Jurídica, em que a Pasta defende a sanção presidencial com a inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no textodo Projeto de Lei Complementar – PLC 47/13, que institui a Indenização de Fronteira, aprovado na Câmara e Senado.
Argumentos – A Nota Técnica, aprovada pelo Ministro do Trabalho, Manoel Dias, e respaldada por parecer da Consultoria Jurídica, avalia como um equívoco a não inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Projeto de Lei original encaminhado à Câmara, uma vez que é notória a atuação dos integrantes da carreira no enfrentamento de delitos ocorridos em locais fronteiriços. A Conjur observa que a matéria legislativa contempla, em sua essência, carreiras que desempenham poder de polícia, que é o caso dos Auditores-Fiscais do Trabalho e enfatiza a “inatacável justeza” que a medida representa, além atender legalmente aos mais restritos critérios.
Lembrando que nessas áreas é muito comum encontrar menores estrangeiros trabalhando em atividades da Lista dasPiores Formas de Trabalho Infantil – a lista TIP, o Ministério do Trabalho e Emprego reitera a importância da presença dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas fronteiras. Também o trabalho escravo de trabalhadores adultos e de crianças, um dos crimes combatidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, foi citado no documento como importante justificativa para a inclusão da carreira.
O documento destaca ainda que para os trabalhadores é muito importante a presença do Ministério do Trabalho em uma localidade, por representar a proteção do Estado, e que há necessidade de fixar os servidores nas áreas de fronteiras, o que a indenização vai suprir.
Por fim, o MTE solicita a sanção da matéria, com o texto enviado pelo Senado, que segundo o parecer jurídico, tem amparo nos princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência administrativa.
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Relator da LDO altera artigos sobre reajuste de benefícios e criação de cargos
Fonte: com Blog do Servidor
Nesta quinta-feira (22/08), o relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2014, deputado Danilo Forte (PMDB/CE), apresentou o relatório final à Comissão Mista de Orçamento (CMO). Das 4.085 emendas apresentadas ao PLN 2/2013, o relator aceitou 2.050 (273 com aprovação completa e 1.777 com aprovação parcial). Outras 2.029 emendas foram rejeitadas e seis foram declaradas sem admissibilidade.
Dentre as diversas alterações realizadas pelo relator, duas interessam diretamente aos servidores públicos federais. A primeira versa sobre o reajuste dos benefícios alimentação ou refeição dos servidores públicos e a segunda sobre a eficácia dos projetos de lei e as medidas provisórias que criarem cargos, empregos ou funções, conforme conteúdo abaixo:
# Art. 86. Fica vedado o reajuste em percentual acima da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, no exercício de 2014, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes e do MPU for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013.
# Acrescenta os §§ 8º e 9º ao art. 75 com a seguinte redação:
§ 8º Os projetos de lei e as medidas provisórias que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o exercício em que forem editados deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicada a respectiva lei orçamentária.
§ 9º As dotações correspondentes ao anexo de que trata o § 1º deste artigo serão alocadas na proposta e na lei orçamentária em reserva de contingência e serão remanejadas quando da implementação da autorização ali contida.
Os parlamentares poderão apresentar destaques ao relatório final até a próxima terça-feira (27/08), quando haverá reunião do relator com os representantes dos partidos na CMO para discutir o texto. A tendência é que neste mesmo dia o relatório seja apreciado na comissão. Em seguida, será a vez do plenário do Congresso Nacional votar o relatório, o que poderá acontecer já no dia seguinte (28/08). A LDO, que orienta a elaboração do Orçamento da União, deveria ter sido aprovada até 17 de julho, mas não houve acordo entre os partidos.
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STJ julgará devolução de verba previdenciária em recurso repetitivo
Fonte: Valor Econômico – SP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar em recurso repetitivo se o beneficiário de verba previdenciária, recebida por tutela antecipada, deve devolver o dinheiro caso a decisão final lhe seja contrária. Em junho, a 1ª Seção entendeu, por maioria dos votos, que é devida a devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas há vários outros casos semelhantes em andamento.
A decisão em recurso repetitivo é importante porque orienta os demais tribunais sobre como julgar a questão.
Além disso, os ministros Ari Pargendler e Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma, não participaram do julgamento de junho sobre a devolução das verbas previdenciárias. Por isso, também, a nova apreciação deve consolidar a orientação da sobre a matéria.
Na ocasião, os ministros devem discutir ainda se, ao ser possível identificar a interpretação divergente de tribunal local, é também necessário apontar o dispositivo federal contrariado para o recurso especial ser admitido.
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Artigo:
AP 470 e os debates sobre o crime de corrupção por servidor
Por AlamiroVelludo Salvador Netto
Fonte: Valor Econômico
A tensa discussão ocorrida, e já aparentemente superada, entre os ministros da mais alta instância judiciária do País na sessão que apreciava os embargos de declaração opostos pelos réus na Ação Penal 470 recordou-me de uma aprazível leitura dos tempos dos bancos acadêmicos. Enxerguei no STF, de um lado, a tentativa por um dos julgadores de revisitar temas já debatidos, reformular sua convicção e, de algum modo, julgar com a consciência da inarredável falibilidade humana. Argumentava que, se impedido da possibilidade de alterar eventuais equívocos cometidos, de nada adiantariam os recursos estabelecidos em lei. Afinal, de que serviria um recurso que não oportuniza ao magistrado o momento de reparar arestas e afinar seu veredicto? De outro lado, parecia-se buscar rapidez na consagração do decidido, pairando a impressão da sempre absoluta perfeição do julgamento, sugerindo ser afrontosa qualquer medida que se destinasse a subverter o ultimado ou colocá-lo em desalinho. Nesta perspectiva, os recursos seriam meros atos protelatórios, jamais um mecanismo consagrado para permitir às partes demonstrar erros e impropriedades a que estão suscetíveis os mais egrégios colegiados.
Foi neste quadro de embates, mas sob os quais afloram concepções muito próprias do ato de julgar, que me lembrei de Piero Calamandrei e sua obra, “Eles, os juízes, vistos por um advogado”, originalmente publicada em 1935. Após dissertar sobre a fé que deve o advogado ter nos magistrados e da arte de julgar, anota o jurista italiano que os recursos deveriam servir para manter nos julgadores sua paz de consciência: “Mais que os advogados, os juízes deveriam agradecer ao processo seus complicados expedientes, que parecem feitos menos para retardar seu trabalho (como se diz com frequência) do que para manter em paz sua consciência. O temor de haver pronunciado uma sentença injusta poderia ser tão inquietante para um juiz consciencioso, que o impedisse de dormir à noite. Mas ele sabe que existe apelação, e o reconfortante pensamento de que seu erro não é irremediável ajuda-o docemente a pegar no sono.”
De fato, e ainda que se possa muito discutir acerca da extensão da revisitação do julgamento, a verdade é que o debate travado pelos ministros na quarta-feira propiciou uma maior claridade no entendimento dogmático adotado a respeito do delito de corrupção. Nesse sentido, a propósito, não haveria nenhum exagero em afirmar que o crime de corrupção passiva está entre aqueles que mais experimentaram interpretações ao longo do julgamento.
Na avaliação do mérito da ação penal, percebeu-se uma tendência decisória de relativizar a necessidade de demonstração de um específico ato de ofício para a ocorrência do delito. Explica-se: a doutrina e a jurisprudência brasileira tradicionalmente entenderam que a corrupção não consistira na simples solicitação, recebimento ou aceitação de vantagens ou promessas pelo funcionário público. Era necessário que esta promessa estivesse vinculada à prática de algum ato de competência daquele funcionário, de tal sorte a consubstanciar uma “mercancia ou venalidade da função pública”. Embora a prática efetiva do ato fosse dispensável, dever-se-ia sempre demonstrar esta ligação, esta compra e venda da competência funcional, inclusive com a finalidade de excluir do conceito de corrupção aqueles mimos ou presentes que um particular poderia, porventura, ofertar a servidor público.
Como dito, o STF, no caso do “mensalão”, afastou-se um pouco desta ideia de precisa fixação do ato de ofício, atingindo uma concepção de uma espécie de ato de ofício “em potencial”. Evidente que esta questão não é simples, porém clara ficou que a dimensão valorativa do crime de corrupção parece ter oscilado no caminho de uma proteção primeira da moralidade administrativa, afastando-se de um plano concreto de mácula na motivação do ato perpetrado.
Agora, outro ponto polêmico voltou a aflorar. Em razão da alteração da lei que elevou as penas do delito de corrupção e o princípio da irretroatividade da lei mais severa, tomou importância o momento consumativo do crime. Necessário foi decidir a respeito de qual o instante jurídico responsável pelo aperfeiçoamento do crime, de modo que se possa, em consequência, estabelecer qual o texto legal a ensejar as penas para o caso concreto.
Mais uma vez, os entendimentos tradicionais foram fulminados. Costuma-se lecionar nas universidades que o delito de corrupção é, por essência, formal. Significa isto que sua consumação identifica-se com a prática do ato descrito no tipo penal e não, necessariamente, com o resultado almejado pelo funcionário corrupto. Neste ponto, analiticamente se diz que o crime de corrupção costuma apresentar (i) um acordo espúrio; (ii) a prática do ato de ofício objeto da mercancia; (iii) a obtenção da vantagem ilícita. De todo modo, por ser um crime formal, a consumação, ao menos para a cultura jurídico-penal brasileira até aqui majoritária, ocorre no instante em que o funcionário aceita a promessa, isto é, na celebração do tal acordo espúrio, independentemente da prática posterior do ato comercializado ou do efetivo recebimento da propina. Em suma, o direito penal brasileiro, a exemplo de outros, antecipa a consumação, dando ao crime tratamento mais severo e entendendo o pagamento da peita ou suborno como mero exaurimento.
Na quarta-feira o STF disse o contrário, ou seja, afirmou, com maioria de votos, que a corrupção ainda estaria ocorrendo quando da efetivação do pagamento, mesmo com a pretérita celebração do acordo abjeto. Essa interpretação que aqui serviu para justificar as penas mais severas trazem consequências relevantes e dignas de reflexão. Para tanto, basta imaginar o caso do funcionário que aceita a promessa e depois, por uma razão qualquer, não a recebe. Seria o crime tentado? Bem, espera-se apenas que não se tenha criado uma dogmática para o caso concreto. Afinal, como diria Calamandrei, os magistrados também devem dormir à noite.
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