segunda-feira, 14/04/14

Supremo Tribunal mantém decisão que prioriza atendimento aos advogados nas agências do INSS

 

         185960Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.


         O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.


         O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

        
       O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.


       “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

 

 

 

Clique aqui e confira a decisão do STF.

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 07/07/25 Cresce a jornada de luta contra a Reforma administrativa Foto: asduerj O mês de julho começou com um intenso calendário de mobilização contra ...
segunda-feira, 07/07/25 Atenção, servidor(a)! Novo calendário da Jornada de Luta contra a Reforma Administrativa A reforma Administrativa discutida no GT do Congresso Nacional, criado pela extrema direita, faz ...
quinta-feira, 03/07/25 AÇÃO DA DIFERENÇA DO PCCS Importante destacar que o SINTSPREV/MG e o escritório Dr. Vicente de Paula Mendes e ...


Convênios

ver mais

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes
Top