terça-feira, 10/06/14

Clipping Sintsprev-MG – 10/06/2014

clipping02Sancionado projeto que destina 20% das vagas em concursos para negros
 
Foi sancionado na segunda-feira (9) projeto que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos negros. A medida vai valer pelo período de 10 anos, quando deverá passar por uma reavaliação. O texto sancionado deverá ser publicado na edição desta terça (10) do Diário Oficial da União, quando a lei ganhará um número de identificação.
 
Pelo texto, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Declarações falsas serão punidas. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
 
A reserva de cotas é válida somente em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da vigência da lei (10 de junho). O texto também determina que os editais terão de informar expressamente o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
 
Fonte: Agência Câmara
 
 
 
Trabalhador tem direito a desaposentação para obter um benefício melhor
 
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação de um trabalhador contra sentença que negou o pedido de desaposentação. Agora, o requerente vai receber o benefício mais vantajoso e as parcelas atrasadas.
 
O autor entrou com o processo na Justiça Federal de primeiro grau contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o cancelamento da aposentadoria antiga, com o objetivo de usar o tempo trabalhado para conseguir aposentadoria mais vantajosa em nova função. O pedido foi negado em primeira instância. Inconformado, o contribuinte recorreu ao TRF1, alegando que o segurado pode renunciar ao benefício antigo e usar o tempo trabalhado para cômputo de nova aposentadoria por tempo de contribuição.
 
O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o direito à desaposentação parte de duas premissas: a aposentadoria é um direito patrimonial, portanto: “Tendo o trabalhador preenchido todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, a Administração tem a obrigação de concedê-lo”. O outro ponto trata do direito em lei de obter a desaposentação.
 
O § 2.º, do art. 18, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”. A lei dá garantia judicial ao contribuinte. Processo n.º 0045869-13.2013.4.01.3800
 
Fonte: TRF 1ª Região
 
 
 
Partidos políticos fazem convenções de hoje até o dia 30
 
Os partidos políticos podem fazer suas convenções nacionais e regionais de hoje (10) até o próximo dia 30, para deliberar sobre coligações ou a escolha de candidaturas próprias às eleições deste ano. Muitos partidos já marcaram as datas em que vão promover convenções nacional e regionais.
 
Hoje, pelo menos dois partidos farão as convenções – PMDB e PDT. Os dois encontros serão em Brasília. O do PMDB, com início às 9h, ocorrerá no Auditório Petrônio Portela, do Senado, e o do PDT está previsto para às 10h, na sede do partido. A presidenta Dilma Rousseff deverá comparecer às duas convenções.
 
Os encontros de hoje vão definir os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. Escolhidos os candidatos, os partidos políticos e coligações têm até o dia 5 de julho para pedir o registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral.
 
O PSDB marcou convenção nacional para sábado (14), em São Paulo. A do PT será dia 21, em Brasília, e o PSB convocou seus convencionais para o dia 28, também em Brasília. O PV marcou a convenção para o dia 14; o PSOL para o dia 22; o PP para o dia 25; o PCdoB para 27 e o PPS para o dia 28. Outras legendas ainda não definiram a data das convenções.
 
Fonte: Agência Brasil
 
 
 
Bancos vão abrir das 8h30 às 12h30 em dias de jogos do Brasil
 
Os bancos terão que abrir para atendimento ao público nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo das 8h30 às 12h30, caso não seja decretado feriado local, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
 
“Vale destacar que essa recomendação está de acordo com a circular do Banco Central número 3.703/2014, a qual autoriza mudança no horário de atendimento das agências nos dias de jogos da seleção, desde que seja oferecido aos clientes um funcionamento mínimo de quatro horas”, acrescentou a entidade.
 
Nos demais jogos, caso não seja decretado feriado local, o funcionamento das agências bancárias será normal em todo o país.
 
Fonte: G1
 
 
 
Brasil será a quinta economia do mundo, afirma pesquisa
 
Euromonitor, agência de pesquisa da revista britânica The Economist, lança hoje relatório com o perfil econômico do Brasil e suas perspectivas para o futuro. Para a consultoria, o problema atual do País é estrutural: o modelo de crescimento baseado no aumento de consumo das famílias chegou a um limite – com juros a 11% – mas a taxa de investimento não sai do lugar.
 
A formação bruta de capital fixo como porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) foi de 18,3% em 2013 – inferior aos 19,4% em 2010 e menor do que em países como México (21%) e Índia (27,9%).
 
Ainda assim, o Brasil continua promissor no longo prazo e deve ultrapassar a França e o Reino Unido para se tornar o quinto maior mercado consumidor do mundo em 2023.
 
O crescimento da próxima década deve continuar sendo marcado por queda da desigualdade, convergência entre as diferentes regiões e famílias menores (passando de uma média de 3,9 pessoas em 2000 para 2,9 em 2030).
 
Fonte: jornal Diário Comércio e Indústria – SP
 
 
 
Exposição a material infectocontagioso não gera insalubridade máxima
 
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, classifica como insalubre em grau médio o trabalho, em laboratórios de análise clínica, em que é permanente o contato com pacientes, animais ou material infectocontagioso. Atribui-se o grau máximo à atividade que exige convivência permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
 
Com base na norma, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de uma funcionária do laboratório Fleury que exigia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Ela argumentou que ficava exposta a agentes biológicos ao manusear material coletado de pacientes, inclusive os que estavam em isolamento por doença infectocontagiosa.
 
Amparado em prova pericial, o juízo do 1º Grau deferiu o pedido. A sentença foi confirmada pelo TRT da 4ª Região. Em recurso ao TST, o laboratório sustentou que a funcionária não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento e que a decisão da corte regional desconsiderou o uso de equipamentos de proteção individual e a esterilização de todo o material utilizado.
 
Em seu voto, a relatora da matéria no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou que não ficou evidenciado que a empregada trabalhava em contato apenas com material coletado de paciente em isolamento, o que lhe dá direito ao adicional de insalubridade em grau médio. RR 1009-29.2012.5.04.0005
 
Fonte: Consultor Jurídico
 
 
 
Trabalho insalubre impede compensação e prorrogação de horas, diz TRT-3
 
O trabalho em condições insalubres impede a adoção do regime de compensação e prorrogação de horas. Foi esse o entendimento da 1ª Turma do TRT 3ª Região (MG). O colegiado apontou que, nesse tipo de situação, deveria ter ocorrido uma inspeção prévia do Ministério do Trabalho para autorizá-la.
 
No caso, um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ele pedia o pagamento de horas extras cumpridas além da sexta hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT — que prevê a necessidade de autorização das autoridades competentes. As empresas alegaram que as jornadas foram ajustadas por meio de instrumentos coletivos e respaldadas pela Constituição.
 
O juízo de primeira instância considerou inválida apenas a negociação coletiva referente à jornada de 12 horas em dois turnos ininterruptos de revezamento e deferiu o pagamento dos adicionais de horas extras pelo trabalho após a oitava hora, com reflexos. Já o pedido de pagamento das sétima e oitava horas como extras foi indeferido, ante a norma coletiva.
 
No TRT-3, o voto do relator, juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, foi aprovado por unanimidade, negando provimento aos recursos das rés. O colegiado ainda deu provimento parcial ao apelo do trabalhador para condenar solidariamente as duas empresas ao pagamento das horas extras, de forma integral, a partir da sexta hora de trabalho, com devidos reflexos. Processo 0001067-98.2012.5.03.0089
 
Fonte: TRT 3ª
 
 
 
Maio registra calote recorde
 
Em maio, um a cada quatro brasileiros tinha o seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito. No mês, o número de inadimplentes de acordo com dados do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas registrou alta recorde, avançando 9,5% em relação ao mesmo período do ano passado. Essa é a maior variação anual já alcançada pelo indicador desde 2010, quando teve início a série histórica. Em relação a abril, o número de pessoas físicas inadimplentes aumentou 1,4%.
 
Entre abril e maio, 1,2 milhão de pessoas maiores de 18 anos foram incluídas nos serviços de proteção ao crédito, somando 55 milhões de CPFs. As causas apontadas são alta de juros, baixo avanço do PIB e paralisação do crescimento dos salários. A expectativa é que em 2014 a taxa de inadimplentes feche próxima a 7,5%. Em dezembro do ano passado esse indicador foi de 3,7%.
 
Perto de 90% das dívidas registradas no SPC têm mais de 30 dias de atraso e 75% mais de 90 dias. As principais dívidas são com serviços básicos, como água, luz e gás, além de internet, TV a cabo, telefonia e planos de saúde, entre outras.
 
Fonte: Estado de Minas

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