Audiência realizada com Coordenadora Geral de Pessoas do INSS dia 23 de setembro de 2014
Mônica Arcoverde
FENASPS: Deise (SP) Eduardo (SP) Moacir (PR) Valmir (SC)
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O INSS elaborou parecer com posição da CONJUR/MPS/INSS, contestando a Orientação Normativa 06 do Ministério do Planejamento, que determina a todos os setores de Recursos Humanos fazerem revisão na concessão do adicional de insalubridade, determinando que seja mantido apenas naqueles setores onde os trabalhadores por atribuições legais do cargo esteja em permanente exposição por contato físico , desrespeitando o que estabelece o Regime Jurídico Único Artigo 68 ” Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”.
Além dos trabalhadores em Saúde, temos as situações de quem por atribuição legal do cargo, estes servidores atendem ao público, nas Agências da Previdência, Ministério do Trabalho e outras unidades como ANVISA, estando habitualmente expostos aos agentes biológicos. Esta orientação do Ministério do Planejamento ao arrepio da lei desrespeita os Laudos Técnicos de Ambiente do Trabalho que amparam a concessão. Demonstrando muito bem a intenção destes tecnocratas em priorizar cortar gastos mesmo descumprindo a lei. Segundo DGP/INSS estão aguardando resposta do setor jurídico do Planejamento.
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