sexta-feira, 17/10/14

Entidades de classe denunciam ao STF afronta à Súmula Vinculante 33 (aposentadoria especial) por parte do Governo Federal

 

sumula33Francis Campos Bordas – Secretaria Geral do CNASP – 16/10/2014

 

                Foi entregue nesta quarta-feira, 15 de outubro, no Supremo Tribunal Federal, a Reclamação constitucional movida por 30 entidades de classe representativas do funcionalismo federal contra atos praticados pelo Governo Federal que atentam contra a Súmula Vinculante 33, que trata da aposentadoria especial. A medida é fruto de iniciativa do CNASP que, desde 2008 está empenhado em unificar a atuação das entidades e assessorias jurídicas em torno da defesa do direito à aposentadoria especial aos que trabalham em condições insalubres.

 

                A Reclamação – que recebeu o número 18868 – se volta contra dois atos praticados pelo Governo Federal: [1] a Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a [2] Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26-05-2014 da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

 

                No entendimento das entidades, as duas normas afrontam a Súmula Vinculante 33 nos seguintes aspectos:

 

1.       As normas vedam categoricamente a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação conste na posição sumulada do STF;

 

2.       As normas restringem a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial apenas às modalidades surgidas depois da Emenda Constitucional 41 (2003), quando quase 70% do funcionalismo federal em atividade ingressaram antes disto, ou seja, protegidos pelas regras de transição que preservaram a integralidade de proventos e paridade de reajuste;

 

3.       Os atos normativos atacados criaram mecanismos de verificação de condições especiais tão rigorosas e rígidas que, na prática, a comprovação destas ficou inviabilizada, contrariando a própria ressalva feita pela Súmula Vinculante 33 de que a aplicação do regime geral se aplica “no que couber”.

 

                Estão representados pelas entidades que apresentaram a reclamação vários segmentos do funcionalismo, como a saúde, o ensino, fiscalização tributária e agropecuária, previdência social, entre outras.

 

Entidades que assinam a Reclamação Constitucional:

 

Nacionais: ANDES / SN – ANTEFFA – CNTSS/CUT – CONDSEF – FASUBRA – FENASPS – PROIFES Federação – SINAIT – SINASEFE – SINDIRECEITA

 

Entidades estaduais e municipais: ADUFCG – ADUFPB – ADUFRGS sindical  – ADUFSCar – ANDES/ Seção UFSC – SINDAGRI-RS – SINDISPREV/RS – SINDMEDICO/DF – SINDPREVS/PR – SINDPREVS/RN – SINDPREVS/SC – SINDSEP/PE – SINDSPREV/PE – SINSPREV/SP – SINTESPB – SINTEST/RN – SINTFESP – GO/TO – SINTRAFESC – SINTSPREV/MG – SINTUFRJ – SINDFAZ/RS

 

 

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