sexta-feira, 17/10/14

Entidades de classe denunciam ao STF afronta à Súmula Vinculante 33 (aposentadoria especial) por parte do Governo Federal

 

sumula33Francis Campos Bordas – Secretaria Geral do CNASP – 16/10/2014

 

                Foi entregue nesta quarta-feira, 15 de outubro, no Supremo Tribunal Federal, a Reclamação constitucional movida por 30 entidades de classe representativas do funcionalismo federal contra atos praticados pelo Governo Federal que atentam contra a Súmula Vinculante 33, que trata da aposentadoria especial. A medida é fruto de iniciativa do CNASP que, desde 2008 está empenhado em unificar a atuação das entidades e assessorias jurídicas em torno da defesa do direito à aposentadoria especial aos que trabalham em condições insalubres.

 

                A Reclamação – que recebeu o número 18868 – se volta contra dois atos praticados pelo Governo Federal: [1] a Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a [2] Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26-05-2014 da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

 

                No entendimento das entidades, as duas normas afrontam a Súmula Vinculante 33 nos seguintes aspectos:

 

1.       As normas vedam categoricamente a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação conste na posição sumulada do STF;

 

2.       As normas restringem a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial apenas às modalidades surgidas depois da Emenda Constitucional 41 (2003), quando quase 70% do funcionalismo federal em atividade ingressaram antes disto, ou seja, protegidos pelas regras de transição que preservaram a integralidade de proventos e paridade de reajuste;

 

3.       Os atos normativos atacados criaram mecanismos de verificação de condições especiais tão rigorosas e rígidas que, na prática, a comprovação destas ficou inviabilizada, contrariando a própria ressalva feita pela Súmula Vinculante 33 de que a aplicação do regime geral se aplica “no que couber”.

 

                Estão representados pelas entidades que apresentaram a reclamação vários segmentos do funcionalismo, como a saúde, o ensino, fiscalização tributária e agropecuária, previdência social, entre outras.

 

Entidades que assinam a Reclamação Constitucional:

 

Nacionais: ANDES / SN – ANTEFFA – CNTSS/CUT – CONDSEF – FASUBRA – FENASPS – PROIFES Federação – SINAIT – SINASEFE – SINDIRECEITA

 

Entidades estaduais e municipais: ADUFCG – ADUFPB – ADUFRGS sindical  – ADUFSCar – ANDES/ Seção UFSC – SINDAGRI-RS – SINDISPREV/RS – SINDMEDICO/DF – SINDPREVS/PR – SINDPREVS/RN – SINDPREVS/SC – SINDSEP/PE – SINDSPREV/PE – SINSPREV/SP – SINTESPB – SINTEST/RN – SINTFESP – GO/TO – SINTRAFESC – SINTSPREV/MG – SINTUFRJ – SINDFAZ/RS

 

 

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 10/02/26 MINISTRA DO STF VOTA CONTRA ISONOMIA DA GDASS PARA OS APOSENTADOS A Ministra Cármen Lúcia votou contrário a isonomia da GDASS para servidores/as do INSS ...
segunda-feira, 09/02/26 ATENÇÃO APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS DA UNIÃO FEDERAL: PRAZO DA AÇÃO COLETIVA DA PARIDADE DA GDPST SE APROXIMA O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que o prazo final para ...
quinta-feira, 05/02/26 ACORDÃO NO CONGRESSO APROVA TREM DA ALEGRIA QUE EXCLUI APOSENTADOS No final do ano de 2025 uma parte importante das entidades do FONASEFE estiverem ...


Convênios

ver mais

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes
Top