terça-feira, 05/05/15

AÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES DO INSS – Decisão Favorável da Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal

         justiciaO SINTSPREV/MG informa que continuam sendo ajuizadas ações individuais para os servidores do INSS que ainda não estejam em final de carreira, a fim de pleitear que a Autarquia Previdenciária passe a conceder a promoção ou progressão funcional a cada 12 (doze) meses, para seus servidores. As ações serão movidas por meio da assessoria jurídica composta pelos escritórios Trindade & Arzeno Advogados Associados, SLPG Advogados Associados e Paese, Ferreira & Advogados Associados, com sede em Belo Horizonte/MG.

         O fundamento de referido pleito reside no fato de o INSS não estar concedendo promoção e progressão funcional aos servidores que completam o interstício de 12 (doze) meses de efetivo serviço – e sequer o de 18 (dezoito) meses. Informa-se, nesse sentido, que todos os servidores em atividade, integrantes da carreira do seguro social, que ainda não estejam em final de carreira têm o direito à promoção ou à progressão funcional, sendo que a periodicidade, enquanto não regulamentados os critérios, é de doze meses.

         O direito vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário, inclusive com destaque para uma importante decisão judicial proferida em 23/04/2015 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito até que sobrevenha a edição do decreto regulamentar previsto no artigo 8º da Lei nº 10.8555/2004, ou seja, até que haja regulamentação dos critérios de concessão de progressão funcional e promoção previstos na Lei (ver notícia no link: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2015/abril/inss-deve-respeitar-intersticio-de-12-meses-para-progressao-funcional-de-servidor-ate-novo-regramento) .

         Para viabilizar o ingresso com a ação individual, acaso o servidor não queira aguardar o desfecho da ação coletiva nº 21487-19.2014.4.01.3800 movida pelo SINSTPREV/MG em favor da categoria, é necessário que o servidor envie ao sindicato de forma conjunta todos os seguintes documentos (kit em anexo):

– documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;

– procuração com firma reconhecida;

– contrato de honorários preenchido e assinado;

– preenchimento da declaração de hipossuficiência (pobreza), apenas se o servidor receber mensalmente valor inferior a 10 salários mínimos líquidos (atualmente, em R$ 7.880,00). Caso contrário, será necessário recolhimento de custas processuais, a serem pagas pelo servidor (1% sobre o valor da causa).

– contracheques (ou fichas financeiras) dos últimos 5 (cinco) anos;

– para aqueles já progrediram: Portaria em que foi concedida a última progressão funcional;

– para aqueles que ainda não progrediram: Portaria de nomeação.

Corra atrás de seus direitos!

 

Departamento Jurídico

                                                                                                             SINTSPREV/MG

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 26/05/26 FENASPS COBRA SOLUÇÃO URGENTE PARA PROBLEMAS NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TRABALHO A Fenasps encaminhou, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, ofício ao Coordenador-Geral de ...
sábado, 23/05/26 APÓS GRANDE PRESSÃO DA FENASPS MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO DIVULGA RESOLUÇÃO PARA IMPOSTO DE RENDA OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 28/2026/DGP-INSS – BRASÍLIA, 22/05/2026Assunto: Reprocessamento no eSocial para tratar pendências ...
quinta-feira, 21/05/26 FENASPS PARTICIPA DO III ENCONTRO NACIONAL DAS MESAS DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS O III Encontro Nacional das Mesas deveria ter ocorrido em 2014, porém por questões ...


Convênios

ver mais

Pousada Minas Gerais e Hotel Luxor Ouro Preto Hotéis . Outro Preto - MG (31) 3551-5506 / 0800.702.5506
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes
Top