AÇÃO DA FENASPS CONTRA AUMENTO ABUSIVO NA GEAP TEM LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA
O juiz substituto da 22ª Vara Federal de Brasília informou à Fenasps que o pedido de antecipação de tutela ingressado pela federação por meio da Ação Civil Pública na segunda semana de fevereiro foi parcialmente concedido. Essa ação beneficia todos os servidores da Saúde, Trabalho, Previdência Social, Anvisa e INSS da base dos sindicatos filiados à Fenasps.
Como esta decisão parcial ainda não foi publicada até às 12h desta quinta-feira, 25, segundo Dr. Luiz Fernando Silva, assessor jurídico da federação, ainda não está disponível o conteúdo da mesma. A partir da decisão favorável do juiz, existem duas possibilidades, a princípio: se o magistrado seguir o pedido de mérito da Fenasps, a liminar determinará um reajuste de cerca de 13%, levando-se em conta a inflação do período. Porém, se preferir seguir o precedente do Tribunal Regional Federal (TRF), em uma ação semelhante, a liminar determinará um reajuste de cerca de 20%.
Vale lembrar que a FENASPS, ainda nesta ação, requereu que seja feita perícia contábil e atuarial na Fundação Geap, a única forma de descobrir qual é origem da dívida da GEAP, bem como descobrir se houve desvios.
Como a FENASPS ainda não tem informações da abrangência da liminar, se é para todos os Estados, orientamos a todos manterem cautela, até porque vários estados já conseguiram liminar.
Por fim, é importante lembrar que a FENASPS, em todas as suas ações, ingressa judicialmente objetivando incluir todos os servidores da base, mas nem sempre a Justiça decide assim.
Ainda nesta quinta-feira, 25, a Assessoria Jurídica da Fenasps e o Plantão da Diretoria Colegiada esperam ter acesso à decisão, para emitir um informativo mais detalhado.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016
Plantão da Diretoria Colegiada da FENASPS