GEAP: vitória também no Ministério do Trabalho
A Justiça em Belo Horizonte (12ª Vara Cível) concedeu liminar determinando à GEAP Assistência Médica suspender o aumento de 37,55% nas mensalidades dela.
A decisão provisória foi dada na Ação Civil Pública impetrada contra o reajuste abusivo. As contribuições dos servidores e dependentes devem voltar aos valores cobrados em 31 de janeiro de 2015.
O processo judicial segue para as fases de apresentação de defesa e tréplica pelas partes, para posterior sentença.
Confira também a íntegra de outra Liminar concedida pela 22ª Vara Federal, em Brasília, em ação proposta pela Fenasps.