Sentença de procedência na ação coletiva de progressão funcional para os servidores do INSS
O SINTSPREV/MG informa, por meio da Assessoria Jurídica, que foi proferida sentença de procedência na Ação Coletiva (Autos nº 21487-19.2014.4.01.3800) que pleiteia que o INSS passe a conceder para os servidores que não estão em final de carreira, a promoção ou progressão funcional a cada 12 (doze) meses.
O juiz da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu a tese da Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG e declarou o direito dos substituídos à progressão funcional e promoção considerando o interstício de 12 meses, até que se edite o regulamento previsto no artigo 9º da Lei nº 10.855/2004. Condenou o INSS a revisar o posicionamento funcional dos substituídos, adequar a remuneração e pagar as diferenças salariais.
Contudo, a decisão não abrangeu todos os servidores de Minas Gerais e deixou dúvidas se os efeitos seriam apenas para os filiados.
Assim, a Assessoria Jurídica informa que já apresentou Recurso de Apelação, para que a efeitos da sentença se estendam para toda a categoria (filiados e não filiados) e também para todos os servidores do INSS no Estado de Minas Gerais.
Depto. Jurídico
SINTSPREV-MG