terça-feira, 19/07/16

Mensalidade sindical será cobrada conforme determina o Estatuto

fortesindicatoPrezado(a) Associado(a),

A partir do próximo mês (agosto/2016), haverá alteração no valor descontado no contracheque, a título de mensalidade sindical. A mudança ocorre em virtude de dois fatores, principalmente.

– O processamento do desconto deixou de ser feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) passando agora para a responsabilidade da Serpro / Sigepe. O novo órgão já processa com base em percentuais sobre o valor do vencimento. É a chamada parametrização, ou seja, usar os critérios da lei e/ou do estatuto da entidade sindical. No MPOG, o sindicato era responsável por informar, a cada mês, os valores individuais a serem descontados.

– Por falta de condições de fazer essas atualizações mensais e individuais, há mais de dez anos o Sindicato vem descontando valores abaixo do aprovado pela Categoria e constantes do Estatuto da Entidade. Com a parametrização, será efetuado o desconto de 1% sobre o vencimento básico e sobre as gratificações GADSS no INSS, e GDPST na Saúde, Trabalho, Previdência, ANVISA e FUNASA.

No sistema anterior, cobra-se 1% sobre 80 pontos das gratificações, deixando de fora os 20 pontos variáveis, que não estavam regulamentados. Cabia ao Sindicato conferir, a cada mês, o valor pago a cada servidor, conforme os pontos variáveis, e encaminhar o valor para o MPOG descontar.

Mensalidade anterior – 1% sobre:

Vencimento básico; GAE e GADSS ou GDPST 80 pontos.

Mensalidade atual – 1% sobre:

Vencimento básico; GAE e GADSS ou GDPST 100 pontos.

Esclarecemos que:

§   A parametrização está ocorrendo nas cobranças de mensalidades de todos os filiados de outras entidades sindicais dos Servidores Federais.

§   Caso haja qualquer desconto indevido, faremos a imediata devolução dos valores.

§   Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Somos nós que fazemos o Sindicato forte e combativo. A defesa dos direitos e interesses da Categoria exige a participação de todos!

 

Veja em anexo:

§   Clique aqui para Ata do Assembleia Estadual na qual é autorizada a cobrança da mensalidade no percentual de 1%, sobre vencimento base, GAE e Gratificações. 

   §  Clique aqui para baixar o Estatuto da Entidade.

 

CAPÍTULO XIII

TÍTULO IX –  DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

Art. 96 – Os associados pagarão mensalidades correspondentes a 1% (um por cento) do salário bruto, não incidindo sobre Auxílio Creche, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Insalubridade e Função Gratificada, por ocasião de exercício de cargo de chefia.

§ 1º – As mensalidades deverão ser descontadas em Folha de Pagamento, mediante autorização prévia por escrito do associado.

§ 2º – Caso não se consiga o desconto em Folha de Pagamento, deverão os associados efetuar as contribuições mensais pontualmente junto à Secretaria de Finanças da Regional Sindical ou na sede do Sindicato.

 

 

Diretoria Colegiada

                                 SINTSPREV/MG                                         

 

Belo Horizonte, 19 de julho de 2016

 

 

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