Mensalidade sindical será cobrada conforme determina o Estatuto
Prezado(a) Associado(a),
A partir do próximo mês (agosto/2016), haverá alteração no valor descontado no contracheque, a título de mensalidade sindical. A mudança ocorre em virtude de dois fatores, principalmente.
1º – O processamento do desconto deixou de ser feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) passando agora para a responsabilidade da Serpro / Sigepe. O novo órgão já processa com base em percentuais sobre o valor do vencimento. É a chamada parametrização, ou seja, usar os critérios da lei e/ou do estatuto da entidade sindical. No MPOG, o sindicato era responsável por informar, a cada mês, os valores individuais a serem descontados.
2º – Por falta de condições de fazer essas atualizações mensais e individuais, há mais de dez anos o Sindicato vem descontando valores abaixo do aprovado pela Categoria e constantes do Estatuto da Entidade. Com a parametrização, será efetuado o desconto de 1% sobre o vencimento básico e sobre as gratificações GADSS no INSS, e GDPST na Saúde, Trabalho, Previdência, ANVISA e FUNASA.
No sistema anterior, cobra-se 1% sobre 80 pontos das gratificações, deixando de fora os 20 pontos variáveis, que não estavam regulamentados. Cabia ao Sindicato conferir, a cada mês, o valor pago a cada servidor, conforme os pontos variáveis, e encaminhar o valor para o MPOG descontar.
Mensalidade anterior – 1% sobre:
Vencimento básico; GAE e GADSS ou GDPST 80 pontos.
Mensalidade atual – 1% sobre:
Vencimento básico; GAE e GADSS ou GDPST 100 pontos.
Esclarecemos que:
§ A parametrização está ocorrendo nas cobranças de mensalidades de todos os filiados de outras entidades sindicais dos Servidores Federais.
§ Caso haja qualquer desconto indevido, faremos a imediata devolução dos valores.
§ Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Somos nós que fazemos o Sindicato forte e combativo. A defesa dos direitos e interesses da Categoria exige a participação de todos!
Veja em anexo:
§ Clique aqui para Ata do Assembleia Estadual na qual é autorizada a cobrança da mensalidade no percentual de 1%, sobre vencimento base, GAE e Gratificações.
§ Clique aqui para baixar o Estatuto da Entidade.
CAPÍTULO XIII
TÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Art. 96 – Os associados pagarão mensalidades correspondentes a 1% (um por cento) do salário bruto, não incidindo sobre Auxílio Creche, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Insalubridade e Função Gratificada, por ocasião de exercício de cargo de chefia.
§ 1º – As mensalidades deverão ser descontadas em Folha de Pagamento, mediante autorização prévia por escrito do associado.
§ 2º – Caso não se consiga o desconto em Folha de Pagamento, deverão os associados efetuar as contribuições mensais pontualmente junto à Secretaria de Finanças da Regional Sindical ou na sede do Sindicato.
Diretoria Colegiada
SINTSPREV/MG
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016