sexta-feira, 07/04/17

Após grande pressão, governo suspende cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos

port421.mte.contr.sind dou06.04.17

 

Governo volta atrás e revoga medida que determinava a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos (clique para ampliar)

 

Nesta quinta-feira, 6 de abril, o Ministério do Trabalho publicou, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 421 (CONFIRA AQUI), suspendendo os efeitos da Instrução Normativa (IN) n° 1, de 17 de fevereiro (RELEMBRE AQUI), que determinava que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical), de que tratam os artigos 578 e seguintes da CLT.

 

No dia seguinte à publicação da IN n° 1, em fevereiro, a assessoria jurídica da Fenasps divulgou uma nota (LEIA AQUI), ressaltando que para além de confrontar-se diretamente com o princípio da liberdade e autonomia sindical – tão caro ao movimento sindical combativo -, a imposição da contribuição em questão tinha como principal objetivo “irrigar financeiramente” as entidades sindicais subservientes aos interesses do Governo, de modo que estas possam apoiá-lo nos grandes temas nacionais em debate (Reformas Trabalhista e da Previdência e demais pautas em voga).

 

CONFIRA AQUI a publicação no DOU com a Portaria n° 421.

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