CRESS-MG repudia postura da Gerência Executiva do INSS Juiz de Fora com suas e seus assistentes sociais
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional das e dos assistentes sociais, bem como defensor de suas prerrogativas profissionais, tomou conhecimento que no dia 22 de junho deste ano (2018), através de publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU), a Assessora Técnica do Serviço Social da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (GEX Juiz de Fora/INSS) de Juiz de Fora, Yara Portella Lima, foi exonerada do cargo sem qualquer justificativa plausível.
Sem comunicação prévia do ato por outros meios, a não ser o DOU, a exoneração da referida Assessora Técnica, que tomou posse em 09 de maio de 2018, ocorreu sem nenhuma justificativa técnica, constituindo o ápice de um processo de assédio que vem sendo exercido sobre as e os assistentes sociais dessa Gerência, por parte dos gestores locais.
As e os assistentes sociais da GEX Juiz de Fora, desde 16 de maio deste ano, vêm sendo pressionadas e pressionados a exercer atividades “estranhas” às competências e atribuições privativas do Serviço Social, previstas na Lei de Regulamentação da Profissão, qual seja, Lei 8662/93, bem como no Manual Técnico do Serviço Social do INSS e no edital 01/2008 Ministério da Previdência Social/INSS, mesmo após a resposta formal e fundamentada dessas e desses profissionais acerca dos impedimentos éticos frente à demanda colocada pelos gestores locais.
Desde então, as e os profissionais vêm sendo privadas e privados das condições técnicas e éticas de trabalho, por parte da gestão, a exemplo da extrema burocratização para realização de reuniões técnicas, o que acaba gerando a inviabilidade da atividade.
O mesmo ocorre com outras atividades do Serviço Social, tais como as visitas domiciliares e hospitalares, obstaculizadas por esses gestores, ainda que com reiteradas solicitações formais dos profissionais. Tais dificuldades no exercício profissional geram desgaste às e aos assistentes sociais, e, consequentemente, prejudicam o atendimento às usuárias e usuários dos serviços do INSS, na busca pelos seus direitos.
Esse quadro vem configurando uma situação de assédio sobre as e os assistentes sociais da GEX Juiz de Fora, na tentativa de que executem atividades “estranhas” às competências e atribuições privativas, sob o custo do esvaziamento, de fato, do Serviço Social do INSS, que é um serviço previdenciário previsto pelo art. 88 da Lei nº 8.213/1991.
A Assessora Técnica que foi exonerada, desde sua posse vinha sofrendo pressões e ameaças dos gestores locais, no sentido de conduzir o trabalho da equipe de Serviço Social para realização de atividades que não constam nas normativas da instituição como atribuição destes profissionais. A referida Assessora Técnica vinha pautando seu trabalho de forma condizente com os princípios do Código de Ética da e do Assistente Social e com a Lei de Regulamentação da Profissão, posicionando-se na defesa da legislação profissional e do Serviço Social do INSS, como serviço previdenciário.
Essa exoneração demonstra a arbitrariedade dos gestores locais do INSS e uma afronta ao Projeto Ético-Político do Serviço Social e à Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social do INSS.
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