Governo determina suspensão do pagamento do adicional de insalubridade
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SGP/MP – SGP/MP, determinou o recadastramento suspendendo o pagamento dos chamados “Adicionais Ocupacionais” (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), para todos os servidores, até elaboração de novos laudos ambientais.
A medida terá efeitos a partir de janeiro de 2019, com reflexo na folha de pagamento de fevereiro de 2019.
O Ministério do Planejamento determina que apenas a atualização dos dados funcionais não é suficiente para garantir o pagamento dos adicionais ocupacionais, sendo necessária a elaboração de novos laudos técnicos ambientais que atendam o disposto na Orientação Normativa/MP nº 4, de 14/02/2017.
E como a maioria dos órgãos não dispõe de equipes técnicas, nem autorização para contratar profissionais, para realizar os novos laudos, e os Ministério como o da Saúde e órgãos que requereram adiamento, para evitar a retirada deste Adicional dos profissionais de Saude que trabalham em Hospitais, combates das endemias e unidades de Saude, tiveram suas demandas recusadas, se não houver outra decisão contraria trará imensos prejuízos aos profissionais que trabalham nestas áreas.
Esta decisão autoritária, tomada em conluiou entre o governo golpista e o futuro presidente, e um total absurdo e uma ilegalidade. O governo não cumpriu as normas legais para providenciar a elaboração de novos laudos, para permitir o pagamento aos servidores que fazem jus ao adicionais por trabalharem em áreas de riscos ambientais. Na linha de cortar gastos, o governo simplesmente determinou a suspensão do pagamento, que poderá trazer danos imensuráveis a todos os servidores da União, uma vez que mais de 98% dos órgãos não dispõe de Laudos técnicos. A FENASPS já ingressou com ação na Justiça para assegurar o pagamento do Adicional e vai orientar os Sindicatos tomar a mesma medida para os Servidores trabalhadores das respectivas bases. Confiram resoluções do MP e MS.
Prezados(as) Responsáveis pelas Unidades de Gestão de Pessoas,
Encaminhamos a Nota Informativa SEI/MP nº 17689, de 21 de dezembro de 2018, aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC que trata sobre o encerramento do prazo para migração das concessões registradas no SIAPE, referentes aos adicionais ocupacionais, para o novo Módulo de Concessão disponível no Siape Saúde, bem como o Memorando-Circular nº 24/2018/CGESP/SAA/SE/MS que versa sobre orientações relativas à suspensão de pagamento e migração de laudos ocupacionais.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CGESP/SAA/SE/MS
CLIQUE AQUI – Ofício Circular nº 483/2018-MP
CLIQUE AQUI – Nota Informativa nº 17689/2018-MP
CLIQUE AQUI – Memorando-Circular nº 24/2018/CGESP/SAA/SE/MS