sexta-feira, 05/07/19

Servidores do Quadro Específico da Anvisa no RJ relatam pressão para realizar avaliação de desempenho, mas Fenasps intervém e garante cumprimento de acordo

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Acordo assinado em 2015 previa que os servidores do PEC da Anvisa não estariam mais sujeitos à avaliação de desempenho, já que recebem via subsídio (foto: Michael Melo/Metrópoles)

 

Logo após o feriado de Corpus Christi, no último dia 21 de junho, sexta-feira, um grupo de servidores da Coordenação Estadual da Anvisa no Rio de Janeiro/RJ, lotados no Posto Aeroportuário do aeroporto internacional do Galeão, manteve contato com membros do Departamento de Vigilância Sanitária da FENASPS (DEVISA/FENASPS) para expor uma situação que havia chegado ao conhecimento dos servidores do Quadro Específico (PEC) daquele local de trabalho, de que seria realizada Avaliação de Desempenho Individual com todos servidores, porém somente para aqueles lotados no Galeão, sendo que existem equipes em outros locais como o Porto do Rio e no interior do estado também.

 

A situação causou estranheza devido à forma que estava sendo colocada para o grupo de servidores, por meio de mensagem de e-mail, de maneira confusa, ora colocando que seria obrigatória a participação, ora que seria facultativa, mas recomendando as chefias que realizassem nos mesmos moldes e critérios utilizados para o Quadro Efetivo (servidores da nova carreira de regulação).

 

Ocorre que os servidores do PEC na verdade pertencem a um quadro funcional em extinção e sequer pertencem a uma carreira definida dentro da Anvisa. Além disso, desde o acordo de negociação firmado pelas entidades sindicais, incluindo a Fenasps, em 2015, essa questão da avaliação de desempenho já havia sido estabelecida nas mesas, uma vez que o Quadro Efetivo passaria a receber por subsídio, a partir de janeiro 2017, não estando mais sujeito à avaliação com riscos de diminuição de remuneração, somente para fins de progressão e promoção.

 

Com isso, a equipe da Secretaria de Relações do Trabalho do então Ministério do Planejamento (atual Ministério da Economia) orientou no sentido de que fossem suspensos os processos de avaliação de desempenho individual para os servidores do PEC, considerando que não teriam como crescer dentro de uma carreira própria e ainda estariam submetidos ao regime remuneratório diferente do Quadro Efetivo – ou seja: vencimento básico (VB) somado à Gratificação –, podendo no caso de uma avaliação representar diminuição de remuneração, um tratamento, portanto, desigual entre os quadros.

 

Entretanto, após a troca de mensagens entre o grupo de servidores deste local de trabalho e a falta de esclarecimentos prestados pela gestão da Anvisa, os representantes do DEVISA mantiveram contato imediato com diretores da FENASPS no sentido de elaboração de ofício, que foi protocolado presencialmente em caráter emergencial na sede da Anvisa em Brasília, no último dia 25 de junho, pois a avaliação estava marcada para acontecer nos dias 25 e 26 de junho, conforme agendamento pré-definido.

 

Os ofícios foram protocolados junto à Gerente Geral da Gerência de Gestão de Pessoas (GGPES) e também à Gerente de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), que tratam da questão de tais avaliações em curso. Os documentos também foram enviados via e-mail para agilizar o recebimento pelos gestores e obter uma resposta mais eficaz.

 

Os ofícios encaminhados pela direção da Fenasps solicitaram esclarecimentos sobre qual a fundamentação legal utilizada para amparo de tal convocação dos servidores do PEC para avaliação, pois inexistia uma norma específica, em nível do Ministério do Planejamento, e além disso pedia a suspensão do processo de avaliação para esses servidores por entender-se equivocado, até porque era direcionado somente aos servidores de um único posto do Rio de Janeiro.

 

Então, no dia 26 de junho, quando foi iniciado o processo de avaliação no aeroporto do Galeão, com a presença inclusive de uma servidora representante da GGPES de Brasília que supervisionava tal procedimento, os membros do DEVISA/FENASPS orientaram os colegas a não se submeterem a nenhuma avaliação até que a federação tivesse resposta sobre a intenção de fato dessa postura por parte da gestão, em especial qual a fundamentação legal para que pudesse ser averiguada e contraposta em detrimento da forma de convocatória indevida.

 

Assim, a Fenasps foi respondida pela GGPES, que informou que os servidores do PEC não mais seriam obrigados a participar deste processo de avaliação, mas deixavam na condição de recomendação para fins de verificação de produtividade e seria interessante que os colegas participassem espontaneamente. Para a justificação, a GGPES apresentou mensagem citando amparo na Portaria ANVISA nº 03/2018, publicada em boletim de serviço em 2 de janeiro de 2018, que tratava exclusivamente de avaliação de desempenho do Quadro Efetivo para fins de Progressão e Promoção na Carreira e que, portanto, não se aplicava ao Quadro Específico (PEC).

 

Diante desta resposta repassada ao DEVISA, reforçamos aos colegas do PEC da Anvisa que ninguém se sujeitasse a esse processo de avaliação individual, pois não continha razões para tal e que a gestão teria diversas formas e meios de averiguação de atividades desenvolvidas pelos servidores que não por um processo dessa natureza, exclusivo para o Quadro Efetivo com outra finalidade diversa da alegada. Após o término do processo de avaliação, no dia 26 de junho verificamos que nenhum servidor do PEC foi de fato avaliado, pois seguiram a orientação da FENASPS e se convenceram da impertinência do processo sem respaldo normativo.

 

O desfecho felizmente foi satisfatório e os servidores seguiram as orientações da Fenasps, demonstrando união do grupo, afirmando que não aceitariam arbitrariedades e ações coercitivas sem devido respaldo normativo e transparente. Sequer foi necessária a intervenção da assessoria jurídica da Fenasps, ainda que a mesma estava de prontidão para agir, caso necessário.

 

SÓ COM A UNIÃO DA CATEGORIA, TODOS E TODAS TÊM FORÇAS PARA REVERTER AS ADVERSIDADES NOS LOCAIS DE TRABALHO!

 

 

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