A CONCRETIZAÇÃO DO FIM DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ESTÁ PRÓXIMO
PRECISAMOS REAGIR!!!
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998 pela EMENDA CONSTITUCIONAL n. 19/1998 alterou o texto original do ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que pode ser lido originalmente e alterado nos textos abaixo.
Com essa alteração o FHC acabou com o REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) que foi restabelecido a partir de uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 2135-4), em 2000, impetada pelo PT, PDT, PC do B e PSB, julgada liminarmente pelo STF em 2007.
Em 2018 essa ADI 2135-4 entrou na pauta do STF e pode julgar a qualquer momento no plenário do STF o seu mérito. Se a liminar for derrubada, será o fim do REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) o que facilitará o projeto de implantação de um Estado privado no serviço público federal, por uma CLT flexibilizada, por exemplo CONTRATO INTERMITENTE ou outra forma de precarização já prevista no arcabouço jurídico.
Esse julgamento poderá criar a possibilidade de um CARREIRÃO no serviço Público Federal sendo regido pela CLT, flexibilizada. Tens dúvida disso?
Leiam os texto abaixo e tirem a sua própria conclusão.
Texto original do Artigo 39 da Constituição Federal
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO, no âmbito de sua
competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN no 2.135-4)
Texto alterado pela Emenda Constitucional 19/1998
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios INSTITUIRÃO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998) (Vide ADIN no 2.135-4)
ADI 2135-4
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299
Consulta a Peça Original do Processo
Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ