sexta-feira, 19/02/21

CONSEQUÊNCIAS DO DECRETO 10.620/21, QUE CENTRALIZOU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES FEDERAIS

Antes do decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias (arte: Edson Rimonatto/CUT)

Dando continuidade ao ‘pacote’ da contrarreforma Administrativa (PEC 32), o governo, alegando cumprir o parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, e também a Emenda Constitucional nº 103/2019 (contrarreforma da Previdência), estabeleceu o prazo de dois anos para adequação do órgão ou criação de uma unidade gestora única de fundos, para gerir as aposentadorias dos(as) servidores(as) públicos(as) federais.

Esta decisão está contida no Decreto nº 10.620/21, promulgado no último dia 5 de fevereiro, que transferiu para o INSS a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, quanto às autarquias e às fundações públicas. Aqui estão incluídos(as) servidores(as) de órgãos como o próprio INSS, as agências reguladoras, como a Anvisa, e as universidades federais, dentre outros.

O decreto estabelece ainda que permaneceriam vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia, os servidores(as) públicos(as) da administração direta, isto é, aqueles(as) que trabalham nos ministérios, por exemplo. Estas alterações, entretanto, não se aplicam ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.

O governo afirma que vai realocar a força de trabalho para exercício das atribuições que virão dos órgãos do Poder Executivo.

O que muda?

Na realidade, a edição do Decreto nº 10.620/21 vem para dar continuidade às contrarreforma Administrativa (PEC 32/2020) e da Previdência (EC 103/19) e é só mais um braço do projeto Ultraliberal que pretende colocar todos os aposentados do Poder Executivo num único fundo.

O pano de fundo é desvincular os benefícios das aposentadorias e pensões destes trabalhadores das respectivas carreiras a que pertencem, impondo assim um congelamento permanente dos valores dos salários destes(as) aposentados(as).

As entidades sindicais e partidos de oposição estão apresentando no Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo para revogar o Decreto nº 10.620/21. É uma luta que será travada em diversas frentes, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), já que há previsão de que várias entidades ingressão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) neste âmbito.

Os Servidores Federais estão organizando um debate jurídico, para tratar do tema e definir encaminhamentos pertinentes.

É difícil vislumbrar, entretanto, que as instituições financeiras venham comprar um Fundo de Aposentados do Serviço Público, se estas já possuem o cadastro dos servidores disponível, já que diversos bancos já administram a folha de pagamento dos(as) servidores(as), comprados mediante leilão. É temerário duvidar de qualquer coisa que este governo seja capaz de fazer!

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps está fazendo análise e parecer do Decreto nº 10.620/21, que traz implicações diretas na vida funcional dos trabalhadores(as) do Serviço Público Federal.

A hora de lutar é agora!

É fundamental a participação da categoria em todas as atividades dos SPFs e Sindicatos, sejam estas virtuais ou presencias, unindo forças para derrotar este projeto de desmonte do Estado.

Nos próximos dias 20 e 21 de fevereiro, sábado e domingo, respectivamente, serão realizadas manifestações em todo o país. Estamos convocando todos e todas para participarem destas lutas.

Vamos ocupar as ruas, camaradas! Sem luta nós seremos massacrados pela contrarreforma Administrativa, por meio das PECs nº 186/2019 e nº 32/2020.

Confira o calendário de lutas:

  • 20 e 21 de fevereiro, sábado e domingo – participação das carretas construídas pela Frentes, incorporando a luta contra a Reforma Administrativa;
  • 23 de fevereiro, terça-feira – Reunião ampliada do FONASEFE para organizar e agitar a jornada de luta;
  • 3 de março, quarta-feira – Dia Nacional das bandeiras de luta (faixaço), incorporando com peso a luta em defesa dos Serviços Públicos e contra a reforma administrativa; Orientar a realização dessas atividades sob coordenação dos fóruns estaduais;
  • 8 de março, segunda-feira – Participar das atividades do dia Internacional das mulheres;
  • 8 a 12 de março – Programar jornada de lutas em Brasília com o ato de entrega da pauta e lançamento da Campanha Salarial 2021, ao final da jornada, no Ministério da Economia.

SEM LUTA NÃO HÁ CONQUISTAS!

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