quarta-feira, 14/04/21

MPF participa de evento para divulgar o acordo homologado pelo STF para implantação de benefícios previdenciários e assistenciais

Em webinário realizado nesta terça-feira, foram discutidos os aspectos relevantes acerca da implementação do acordo e os resultados esperados

#pracegover: foto da tela do computador durante webinário exibe as imagens da subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado (abaixo), da procuradora regional Zélia Pierdoná (à esquerda) e da juíza  federal Daniela Pereira Madeira (á direita).

Foto: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) participou, nesta terça-feira (13), do webinário “Acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal para implantação de benefícios previdenciários e assistenciais”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento teve como propósito promover a divulgação do acordo firmado entre o MPF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Previdência Social e a Defensoria Pública da União (DPU), em novembro de 2020, o qual fixou prazos máximos para que o INSS analise pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais e para que a Secretaria da Previdência Social realize as perícias médicas.

A participação do MPF se deu no terceiro painel do evento, intitulado “Acompanhamento e medidas para efetividade do Acordo”. A coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), subprocuradora-geral da República Célia Regina Souza Delgado, explicou que o processo de construção do acordo buscou proporcionar um atendimento das demandas em prazo razoável, de modo a atender aos beneficiários e ao interesse público.

A procuradora regional da República Zélia Pierdoná, integrante do comitê de acompanhamento do acordo, afirmou que o documento proporcionará organização aos serviços previdenciários prestados pelo INSS e pela Secretaria da Previdência Social. Na visão dela, o acordo é abrangente e trará uma perspectiva de unidade aos esforços interinstitucionais. A procurador pontuou, ainda, que o estabelecimento de prazos máximos trará isonomia à análise dos pedidos, além de promover celeridade aos trabalhos da autarquia. “Todas as instituições têm responsabilidade na implementação do acordo, cada uma dentro de suas atribuições. Isso porque a sua implementação garante o tratamento isonômico aos beneficiários, além de permitir que o INSS estabeleça rotinas racionais de gestão dos requerimentos”, afirmou.

Leonardo Rolim, presidente do INSS, destacou o trabalho coordenado entre as instituições envolvidas e a expectativa em torno do acordo. “Essa ação busca o entendimento entre os diversos atores que atuam na área da previdência e assistência, garantindo um atendimento equânime entre os beneficiários e facilitando o acesso da população aos benefícios assistenciais de forma mais ágil”, sintetizou. O secretário especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Fazenda, Bruno Bianco Leal, acrescentou que o acordo trará isonomia e dignidade aos cidadãos. “Isso nos proporcionará um amadurecimento institucional para a solução dos problemas existentes”, afirmou.

Acordo – O acordo estabelece os prazos máximos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários da previdência e da assistência social e está alinhada com a diretriz institucional de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais e extrajudiciais.

A União, por meio da Secretaria da Previdência Social, também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

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