COLETIVO NACIONAL DE ADVOGADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PUBLICAM NOTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Nota pública
As entidades abaixo signatárias, cuja atuação se pauta pela defesa da democracia e do Estado de Direito, expressam, por meio desta manifestação, sua extrema preocupação e contrariedade com relação ao teor da nota emitida no dia 07/07/2021 pelo Ministério da Defesa, subscrita pelos titulares das Forças Armadas.
Nunca é demais lembrar que:
1. O funcionamento de um Estado Democrático de Direito pressupõe a obediência de todas as pessoas e instituições à Constituição e às leis. As Forças Armadas e os militares que a compõem são as que, antes de tudo, por estarem autorizadas ao uso de armamento, por primeiro devem prestar continência ao povo e à ordem jurídico-constitucional. Não podem agir por interesse próprio e menos ainda de modo contrário aos preceitos normativos e democráticos.
2. A República é regida pelo princípio de defesa da paz, conforme art. 4º, VI, da Constituição de 1988. Portanto, inexistindo ameaças de guerra, o dever constitucional das Forças Armadas é assegurar a paz, recolhendo-se na caserna e cumprindo deveres cívicos, além de prestar ajuda, quando necessário, na construção de estradas, ferrovias, portos e missões similares estratégicas, para o desenvolvimento do país.
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