APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS: AÇÃO JUDICIAL DA “NOVA PARIDADE” 70 PONTOS DA GDASS

O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG continua buscando na Justiça a revisão da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), para as servidoras e servidores do INSS, aposentados ou pensionistas com regra de paridade, objetivando o recebimento individual do mínimo de 70 pontos da GDASS.
Essa ação é chamada como a “nova paridade” do INSS, pois esse (novo) limite mínimo de 70 pontos da GDASS foi estabelecido pela Lei 13324/2016 (art. 11, §1º), e beneficia apenas os servidores desta base, mesmo após a homologação dos resultados dessa gratificação em 2009.
Os requisitos necessários para ingressar na Justiça são os seguintes:
1) ser aposentado(a) ou pensionista do INSS da base no estado de Minas Gerais;
2) ter a aposentadoria ou pensão concedida com regras de paridade;
3) receber atualmente menos que 70 pontos de GDASS; e
4) não ter a pontuação da GDASS revista após a Lei nº 13.324/2016 (incorporação da média das gratificações).
Este direito à nova paridade ganhou fôlego extra a partir de recente atuação da FENASPS junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU), que em decisão unânime representativa de controvérsia julgou o Tema 294 (PNU n.º 5010596-85.2020.4.02.5101), para assegurar o direito das servidoras e servidores aposentados do INSS a receberem este direito mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação da GDASS.
Se você quiser entrar com essa ação individualmente, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG. O atendimento jurídico presencial está sendo realizado na sede do sindicato em Belo Horizonte, ou também de forma virtual no e-mail [email protected] , no formulário Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com), pelo telefone 0800.600.1611, ou pelos Whatsapp: (31)98472-1366 (Helena), (31)98467-0195 (Francielle), (31)99525-4592 (Adriano).
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SINTSPREV/MG