JURÍDICO INFORMA: LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM DINHEIRO E AS RECENTES DECISÕES DO STF E STJ SOBRE O ASSUNTO
Por meio do Tema 1086 do STJ, foi reconhecido o direito do(a) servidor(a) público(a) federal a pleitear na Justiça a conversão da licença-prêmio adquirida até outubro de 1996 em dinheiro, independente de prévio requerimento administrativo e, tampouco, de comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Esse entendimento recentemente apontado pelo STJ, já vinha sendo observado pelo STF (Tema 635). Ainda, sobre a licença-prêmio, o STJ fixou o prazo prescricional para requerer na justiça a conversão da licença-prêmio em pecúnia, sendo de 05 (cinco) anos da data da portaria de concessão da aposentadoria (Tema Repetitivo 516).
Mesmo com amplo reconhecimento da Justiça sobre o direito ao recebimento em dinheiro da licença prêmio, até hoje a Administração Pública não reconhece esse pedido administrativamente, sendo necessário iniciar ação judicial para o recebimento. Essa ação é patrocinada pela Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG para os(as) filiados (as) que tiverem interesse.
Assim, quem pode requerer na justiça a conversão da licença-prêmio em dinheiro são os(as) filiados(as) que, cumulativamente, tenham:
- Adquirido licenças-prêmio até outubro de 1996;
- Com publicação da portaria de aposentadoria em até 05 (cinco) anos;
- Não tenha usufruído ou gozado as licenças-prêmio adquiridas, ou utilizadas na contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria;
- Não ter outra ação judicial com o mesmo pedido.
Se este é o seu caso, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG e solicite orientações para ajuizamento desta ação.
– Presencialmente: na sede do sindicato em Belo Horizonte (horário das 09-18h);
– Pelo telefone: 0800.600.1611 ou (31)2552-1610;
– Pelos Whatsapps: (31) 99825-9985 (Charley, Arianna ou Wandique), ou (31)99525-4592 (Renata ou Adriano);
– Pelo Email: sintsprevmg.juridico@gmail.com;
– Pelo formulário do site: Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdY9hji2BRcNGaeEN3_ljIjscNYmc4OLq4MDHMIG3gu3Rf3Tg/viewform
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