Diretrizes para compensação dos servidores participantes do CONFENASPS, realizadonos dias 26/10/2023 a 29/10/2023
- Este Ofício tem como objetivo estabelecer a forma de compensação dos servidores
participantes do CONFENASPS – Congresso Nacional da FENASPS (Federação Nacional de Sindicatos
de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), realizado no período de
26/10/2023 (vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três) a 29/10/2023 (vinte e nove de outubro de
dois mil e vinte e três).
- A participação no referido Congresso demandou dos servidores a necessidade de obtenção
de autorização prévia para ausência em decorrência do evento, devidamente registrada sob o código 55555
- Falta Justificada e deverá ser comprovada mediante documento emitido pela Federação.
3. Mediante este ato normativo, informamos que os servidores terão até o dia 31/03/2024
(trinta e um de março de dois mil e vinte e quatro) para efetuar a compensação do período em que
participaram do CONFENASPS.
4. A referida compensação se dará por meio de pactuação por produto realizado entre o
servidor e sua respectiva chefia imediata, que corresponderá á jornada ou pontos que deixaram de ser
realizados em virtude da participação no Congresso.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 31/2023/DGP-INSS
CLIQUE AQUI e confira a íntegra SEI_INSS – 14488820 – Despacho – Solicitação de prorrogação dacompensação da greve de 2022 e dacompensação dos dias de parti cipação doCONFENASPS
CLIQUE AQUI e confira a íntegra SEI_INSS – 14508416 – Ofício SEI – Assunto: Solicitação de prorrogação da compensação da greve de 2022 e da compensação dos dias de parti cipação do CONFENASPS.