quinta-feira, 16/01/25

Estudo aponta que PGD do INSS é um dos mais perversos para os trabalhadores da Administração Pública Federal

Gestão do INSS aprofunda a lógica produtivista em medidas que põem em curso a nova contrarreforma administrativa infraconstitucional (charge: Latuff)

Um estudo realizado pela FENASPS em conjunto com o Sindprevs/SC apontou que o Programa de Gestão (PGD) do INSS é um dos mais perversos para os servidores e servidoras, em comparação com outros sete órgãos da Administração Pública Federal.

O estudo comparou cinco quesitos nos PGDs implantados no INSS e no Ibama, na Receita Federal (RFB), no Incra e na Fiocruz, que são autarquias e possuem o mesmo regime jurídico do INSS, além do IBGE, e dos ministérios da Saúde (MS) e do Trabalho e Emprego (MTE), cujos servidores compõem a carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST), também representados pela FENASPS. Confira na tabela abaixo:

ÓRGÃOQUESITO
ObrigatórioMajoração – TeletrabalhoPeriodicidade Plano de Trabalho do servidorAdicional NoturnoPolítica de consequências
INSS
Regulamentação
SimSim (30%)1 mêsNão• Compensação das entregas
• Desligamento do teletrabalho
• Desconto de salário
• Apuração de responsabilidade: Corregedoria
IBAMA
Regulamentação
NãoNão1 mês até 1 anoSim• Compensação das horas
• Desconto de salário
• Apuração de responsabilidade: no âmbito correcional
RFB
Regulamentação
NãoNãoDuração mínima de 1 mêsSim• Compensação de carga horária
• Desconto de salário
MTE
Regulamentação
NãoNão15 dias / 30 diasSimNão prevê
IBGE
Regulamentação
NãoNão1 mêsNão• Compensação de carga horária
• Desconto de salário
• Apuração de responsabilidade no âmbito correcional
INCRA
Regulamentação
NãoNãoDuração mínima de 30 diasSim• Compensação de carga horária
• Desconto de salário
• Poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional
FIOCRUZ
Regulamentação
NãoNão1 mês até 3 mesesNãoNão prevê
MS
Regulamentação
NãoNãoNão prevêNãoNão prevê


Dentre os oito programas de gestão analisados, chamou atenção o fato de que o PGD no INSS é o único em que a participação no PGD é obrigatória, mesmo para os servidores em atendimento presencial, conforme a Portaria PRES/INSS n° 1.800/2024, que o regulamenta.

ADOECIMENTO EM MASSA

Além disso, o PGD do INSS também o único dentre os estudados que prevê a majoração das metas institucionais, que estabelece o seu aumento em 30% para os servidores que estão em regime de teletrabalho.

É importante notar que os demais órgãos em questão continuam prevendo a jornada normal de trabalho não só para quem não aderir ao Programa, mas também para aqueles que retornarem por exigência do órgão ou solicitarem desligamento do mesmo a qualquer momento. Apenas no INSS foi incluído o atendimento presencial ao público como uma das atividades que compõem o PGD, constantes no plano de trabalho do servidor pactuado por produto ou meta.

Essas medidas afetam sobremaneira as condições de trabalho e saúde dos trabalhadores do Seguro Social, já adoecidos e em número reduzido em relação ao ideal para o pleno funcionamento do instituto – seriam necessários cerca de 20 mil servidores a mais, isto é, hoje há mais cargos vagos que servidores em atividade.

CARÁTER PUNITIVO

Como se não bastassem as imposições acima descritas, o PGD aprofunda a perversidade sobre os trabalhadores ao condicionar o não cumprimento do plano de trabalho pelo servidor à apuração de processo disciplinar pela corregedoria, podendo ocasionar dentre as penalidades até mesmo a demissão do cargo.

A título de comparação, na Fiocruz não houve esta circunstância, e a gestão da Fundação justamente criou um oportuno programa de saúde ao servidor que optou pelo PGD, serviço que é praticamente inexistente no INSS.

Além disso, o PGD do INSS é um dos poucos implantados na Administração Pública que prevê o desconto dos salários do servidor caso a meta não seja atingida.

Com isso, a realidade do INSS é que não somente o PGD é compulsório para todos, afetando toda a força de trabalho na autarquia, como extingue a jornada de trabalho – e ainda suprime o pagamento de adicional noturno àqueles que ultrapassam as 22h, o que não é raro ocorrer diante da imposição de metas cada vez mais inalcançáveis –, esfacelando a relação de trabalho firmada a partir de concurso público e regida pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).

UNIÃO E LUTA

Vale lembrar que o PGD do INSS foi implantado no “apagar das luzes” de 2024, pouco tempo depois de uma das greves mais longevas da história dos trabalhadores do Seguro Social, que chegou a quase quatro meses e enfrentou muitos entraves e inclusive a judicialização do movimento.

A minuta do PGD foi apresentada à FENASPS e demais entidades sindicais já no final de novembro, com um prazo ínfimo para sua análise, e acabou seguindo sem debate para a publicação e sem praticamente nenhuma alteração, supressão ou inclusão sugerida, apesar dos esforços dos representantes da FENASPS e dos sindicatos filiados em apontar diversos problemas e distorções que ela continha. A FENASPS inclusive debateu o PGD em uma live realizada no último mês de dezembro. Assista abaixo:

https://youtube.com/watch?v=wt7wp6mjFIs%3Ffeature%3Doembed

A FENASPS deve debater o PGD e novamente reivindicar a supressão dos seus itens mais críticos na primeira reunião da Mesa Setorial do INSS, que ocorre nesta quinta-feira, 16 de janeiro. Neste momento, a FENASPS reafirma ser fundamental a união dos servidores do Seguro Social, repudiando a Portaria nº 1.800/2024.

Reforçamos nossa orientação para que os servidores e servidoras não assinem qualquer documento sobre o PGD – denunciando qualquer tentativa de assédio institucional – e os(as) convocamos para que se organizem nos locais de trabalho e fortaleçam os sindicatos estaduais e a FENASPS.

SOMENTE NA LUTA PODEREMOS RESISTIR E AVANÇAR!

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