quarta-feira, 20/11/19

FENASPS e SINSPREV/SP cobram do governo cumprimento e respeito aos feriados municipais e estaduais, principalmente o Dia da Consciência Negra

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Confira abaixo as reivindicações da Fenasps e Sinsprev/SP:

Ofício FENASPS n° 197/2019, ao presidente do INSS – CLIQUE AQUI

Ofício FENASPS n° 198/2019, ao diretor de Gestão de Pessoas do INSS – CLIQUE AQUI

Justiça garante respeito a feriados municipais

Diante da mobilização em respeito ao Dia da Consciência Negra, celebrado em diversos municípios e estados – não nacionalmente, porém – no dia 20 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª região deferiu decisão, em regime de urgência, para determinar que a União Federal suspenda o expediente em todos os municípios em que existam repartições públicas federais e nos quais tenha sido publicada Lei Municipal prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal religioso ou dia de guarda para efeitos do artigo 2º da Lei nº 9.093/95. 

Embora a decisão seja de um tribunal localizado em São Paulo, esta medida abre precedente para servidores/as em todo o país.

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