quinta-feira, 09/04/20

Extinção do PIS/PASEP é apropriação indébita

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Governo quer ‘dar’ a trabalhadores um dinheiro do qual já são donos! (fonte da imagem: reprodução da internet)

Foi publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira, 7 de abril, a Medida Provisória (MP) nº 946, editada pelo Governo Federal para transferir o patrimônio do PIS/PASEP, extinguindo esses programas, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Neste momento de crise mundial causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o descontrolado governo não sabe o que fazer e age de forma a prejudicar a tudo e a todos que não são do seu “círculo do ódio“.

Com esta MP, o Governo Federal insere no FGTS um patrimônio de 21 bilhões de reais de contas consideradas inativas do PIS/PASEP. Entretanto, é bom ressaltar: esse dinheiro tem donos, e são os(as) servidores(as) públicos(as) e trabalhadores(as) da iniciativa privada. Prova disso são os próprios nomes dos benefícios; o PIS é o Programa de Integração Social, que originalmente buscava a integração do(a) trabalhador(a) do setor privado ao desenvolvimento das empresas, enquanto o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, para o qual a União, os estados e municípios, além do Distrito Federal, contribuíam com o fundo destinado aos(às) empregados(as) do setor público.

Embora não tenham sido sacados, esses valores podem ser resgatados por ocasião de aposentadorias ou morte dos titulares, que deveria ser o verdadeiro destino desta vultosa quantia.

Nessa terça, 7, a mídia estava preocupada porque o presidente não tinha falado nada e também não tinha tomado qualquer atitude “bolsonaresca“, isto é, inapropriada ou ridícula. Pois bem, na calada da noite veio o golpe com mais esta nefasta MP, de autoria do Paulo Guedes. Embora com a alegação de que o valor das contas inativas do PIS/PASEP será integralmente incorporado ao patrimônio do FGTS, a realidade aponta que este fundo ainda é a aplicação de menor rendimento.

Ainda na MP 946, o governo anunciou que disponibilizará mais um saque emergencial do FTGS no valor de até um salário-mínimo (R$ 1.045) de contas ativas e inativas entre 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020. A alegação do governo é de que esse dinheiro vai injetar recursos na economia.

Ora, esse dinheiro já é do(a) trabalhador(a) e será descontado da conta de cada um(a) deles(as), rebaixando o saldo. Há também o saque-aniversário, uma outra modalidade que também visa rebaixar o saldo total do FGTS. O Governo Federal tenta, mais uma vez, capitalizar recursos dos(as) trabalhadores(as) e distribuí-los, como se fosse uma “benesse” à população: isso é apropriação indébita!

A Medida Provisória nº 946/2020 já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional, o que pode ocorrer num rito mais rápido, em 16 dias. Cabe agora às entidades sindicais de servidores(as) e trabalhadores(as) se mobilizarem para pressionar os parlamentares a rejeitarem mais este ataque à classe trabalhadora!

Envie você também um e-mail para os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que rejeitem mais este ataque à classe trabalhadora!

Confira aqui a íntegra da MP 946/2020.

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