sexta-feira, 26/06/20

STF julga inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos

1

Na sessão dessa quarta, 24, Plenário concluiu o julgamento da ação em que partidos políticos questionavam dispositivo da LRF que permitia a redução (foto: reprodução STF)

Nessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que contestava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiam a redução de vencimentos de servidores(as) públicos(as) visando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previsto nesta lei. A conclusão do julgamento ocorreu após mais de dez meses, já que havia sido suspenso em agosto de 2019.

Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, que emitiu uma nota a respeito (disponível no final da matéria), a decisão do STF, com sete votos contrários à redução de vencimentos e quatro favoráveis, estabeleceu o entendimento de que nem mesmo pode ser utilizado o recurso de reduzir a carga horária dos servidores com redução proporcional de vencimentos.

Caso fossem mantidos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu efeito imediato seria permitir a redução salarial aos servidores dos Estados e Municípios, que em grande parte já têm dificuldade ou não conseguem cumprir o limite com gasto de pessoal estabelecido nesta lei, pois poderiam optar pela solução de colocar o custo da má administração e redução da arrecadação nas costas dos(as) trabalhadores(as).

Embora não tivesse um reflexo imediato sobre os vencimentos dos servidores e servidoras públicos(as) federais, a lei possibilitaria que em algum momento de maior dificuldade para o cumprimento dos limites da LRF, o Governo Federal pudesse jogar a conta para seus servidores, reduzindo seus vencimentos.

A decisão tomada pelo STF representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois para o STF nenhuma lei pode prever redução de vencimentos, já que Constituição Federal estabelece que os salários são irredutíveis (princípio da irredutibilidade salarial), sem a previsão de exceção como a pretendida.

Tal decisão diz que a lei não pode reduzir vencimentos, todavia, não protege os(as) trabalhadores(as) contra alguma proposta de emenda constitucional que estabeleça a hipótese, motivo pelo qual todos e todas devemos ficar alertas para nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de modificação do texto constitucional que vise instituir esta possibilidade.

Confira aqui a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenasps.

*Com informações do Portal STF de Notícias

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 18/12/25 Recesso de fim de ano: Sintsprev-MG não funcionará de 22/12/2025 a 04/01/2026 RECESSO DE FIM DE ANO O Sintsprev/MG informa que estará de recesso de 22 de ...
terça-feira, 16/12/25 FENASPS E ENTIDADES DO FONASEFE DAS TRÊS ESFERAS E CENTRAIS SINDICAIS REALIZARAM ATO, HOJE 16/12, NO AEROPORTO DE BRASÍLIA NA LUTA CONTRA A PEC 38 – REFORMA ADMINISTRATIVA A luta contra reforma administrativa PEC 38 ao longo de 2025 unificou categorias das ...
segunda-feira, 15/12/25 CONGRESSO INIMIGO DO POVO: SINDICATOS DA BASE DA FENASPS PARTICIPAM DOS ATOS DE 14/12 CONTRA A ANISTIA A GOLPISTAS E A REFORMA ADMINISTRATIVA O mesmo Congresso que tentou aprovar a PEC da bandidagem, blindando parlamentares que cometem ...


Convênios

ver mais

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes
Top