sexta-feira, 26/06/20

STF julga inconstitucional a redução de vencimentos de servidores públicos

1

Na sessão dessa quarta, 24, Plenário concluiu o julgamento da ação em que partidos políticos questionavam dispositivo da LRF que permitia a redução (foto: reprodução STF)

Nessa quarta-feira, 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que contestava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiam a redução de vencimentos de servidores(as) públicos(as) visando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previsto nesta lei. A conclusão do julgamento ocorreu após mais de dez meses, já que havia sido suspenso em agosto de 2019.

Para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenasps, que emitiu uma nota a respeito (disponível no final da matéria), a decisão do STF, com sete votos contrários à redução de vencimentos e quatro favoráveis, estabeleceu o entendimento de que nem mesmo pode ser utilizado o recurso de reduzir a carga horária dos servidores com redução proporcional de vencimentos.

Caso fossem mantidos os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, seu efeito imediato seria permitir a redução salarial aos servidores dos Estados e Municípios, que em grande parte já têm dificuldade ou não conseguem cumprir o limite com gasto de pessoal estabelecido nesta lei, pois poderiam optar pela solução de colocar o custo da má administração e redução da arrecadação nas costas dos(as) trabalhadores(as).

Embora não tivesse um reflexo imediato sobre os vencimentos dos servidores e servidoras públicos(as) federais, a lei possibilitaria que em algum momento de maior dificuldade para o cumprimento dos limites da LRF, o Governo Federal pudesse jogar a conta para seus servidores, reduzindo seus vencimentos.

A decisão tomada pelo STF representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois para o STF nenhuma lei pode prever redução de vencimentos, já que Constituição Federal estabelece que os salários são irredutíveis (princípio da irredutibilidade salarial), sem a previsão de exceção como a pretendida.

Tal decisão diz que a lei não pode reduzir vencimentos, todavia, não protege os(as) trabalhadores(as) contra alguma proposta de emenda constitucional que estabeleça a hipótese, motivo pelo qual todos e todas devemos ficar alertas para nos mobilizarmos contra qualquer tentativa de modificação do texto constitucional que vise instituir esta possibilidade.

Confira aqui a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenasps.

*Com informações do Portal STF de Notícias

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 08/07/26 FENASPS PARTICIPA, NESTA TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO, DE MOBILIZAÇÃO NO CONGRESSO PELA APROVAÇÃO DO PL 1893/2026 A FENASPS participou, na manhã desta terça-feira, 07/07, junto com o FONASEFE, das atividades ...
terça-feira, 07/07/26 DECRETO 13051/26 DO GOVERNO NÃO RESOLVE OS PROBLEMAS DE EXCLUSÃO PREVISTO NA LEI 15367/26 A publicação do Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026 (veja aqui https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13051.htm), ...
segunda-feira, 06/07/26 ENTIDADES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO RETOMAM TRABALHO DE PRESSÃO NO CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO DO PL 1893/2026 E PELO FIM DA ESCALA 6×1 Plantão da Fenasps nas atividades do Congresso Nacional As entidades das três esferas de ...


Convênios

ver mais

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Hotel Financial Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3270-4000
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes
Top