sexta-feira, 26/02/21

JURÍDICO INFORMA – Cobrança de Valores atrasados – Pagamento de Exercícios Anteriores

Muitos servidores e servidoras procuram o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG para verificar o que é possível fazer para receber débitos reconhecidos administrativamente pela Administração Pública, que deixa de ser pagos e acabam por entrar na rubrica de “pagamento de exercício anterior“.

Esta rubrica reconhece a existência de crédito para o servidor, porém o pagamento do valor reconhecido administrativamente só será realizado no caso de haver dotação orçamentária (disponibilidade financeira de recursos) junto à folha de pagamento do órgão específico, permitindo assim à Administração Pública realizar o pagamento quando lhe for conveniente. Em resumo, trata-se do famoso ditado popular “devo, não nego, pago quando puder”, porém sem uma efetiva previsão de data do pagamento.

Em face dessa situação, a Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG (Dra. Michele/Trindade & Arzeno Advogados Associados) tem iniciado ações individuais para os servidores e servidoras que se sentirem prejudicados, e que querem receber esses valores de forma mais ágil. O diferencial da ação judicial é que, na Justiça, tem-se a possibilidade de cobrar juros e correção monetária, o que não acontece na esfera administrativa (que sequer tem correção monetária).

Apesar dessa vantagem (juros e correção monetária), não é possível prever qual pagamento irá ocorrer primeiro, se o pagamento judicial ou o pagamento administrativo. De todo modo, acaso haja o pagamento administrativo (em folha de pagamento) do valor em discussão no processo judicial, o pagamento realizado será abatido, e o processo ainda irá ter continuidade em relação aos juros e correção monetária.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo Departamento Jurídico, para isso clique no link Forneça aqui seus dados para que o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG possa lhe auxiliar. Entraremos em contato em breve! (google.com) ou mande email para sintsprevmg.juridico@gmail.com

DEPARTAMENTO JURÍDICO – SINTSPREV/MG

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