terça-feira, 09/03/21

Saiba o que está pagando nos boletos avulsos da Geap

Suspensão da Aplicação de Reajustes e a Recomposição dos Valores dos Planos de Saúde e COMUNICADOS AOS BENEFICIÁRIOS – RECOMPOSIÇÃO DOS REAJUSTES

Por determinação da Agência Nacional de Saúde – ANS, em decorrência da pandemia da infecção humana causada pelo Coronavírus SARS-CoV2, ocorreu a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020 .

Seguem anexos os comunicados que foram enviados aos beneficiários e as informações abaixo disponível no site: www.geap.com.br

O que é a Suspensão da Aplicação de Reajustes?
Em agosto de 2020 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes (anual e mudança de faixa etária) dos planos de saúde pelo período de 120 dias.
Na prática isso significa que no período de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades dos planos de saúde da GEAP foram cobradas sem o acréscimo desses reajustes, exceto para o Plano GEAP Saúde, pois ele não é adaptado à Lei nº 9.656/98.
A GEAP divulgou essa informação em sua página – clique aqui para visualizar.


O que é a Recomposição?
A suspensão da aplicação de reajustes foi temporária e válida somente no período de setembro a dezembro de 2020 e, por isso, voltaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2021.
Por outro lado, essa determinação da ANS onerou as atividades das operadoras de planos de saúde que tiveram que arcar com todos os custos durante esse período.
Em novembro de 2020, a ANS determinou que os valores referentes aos reajustes suspensos que não foram aplicados naquele período deverão ser recompostos, ou seja, cobrados dos beneficiários de forma parcelada (12 meses).

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

1 – Como será realizada a cobrança da recomposição?
A partir de fevereiro de 2021, a GEAP realizará a cobrança destes valores, sendo distribuídos em 12 parcelas mensais e sucessivas. Os boletos estarão disponíveis para pagamento no site da GEAP e no Aplicativo GEAP Saúde, sendo o primeiro vencimento para o dia 25/02/2021 e os demais, no dia 21 de cada mês ou no dia útil subsequente.


2 – Quem receberá a cobrança ?
Os beneficiários que mudaram de faixa etária em 2020 tiveram a aplicação desse reajuste suspenso entre setembro e dezembro daquele ano;
Os beneficiários vinculados ao Convênio por Adesão nº 01/2013, celebrado com a UNIÃO, os empregados da GEAP Autogestão em Saúde e da VIVA Previdência que possuem um dos Planos Estaduais GEAP Para Você (AM, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RS e SC), GEAP Saúde Vida e GEAP Referência Vida, e, ainda, os beneficiários vinculados ao Convênio por Adesão nº 8062/2017, celebrado com o TRT/SC.
Lembrando que se você pertence ao Plano GEAP Saúde, não houve a suspensão da aplicação dos reajustes, assim, não receberá cobrança referente à recomposição.


3 – Se o convênio ao qual sou vinculado for rescindido/encerrado após o início da cobrança da recomposição dos valores, serei obrigado a pagar?
Sim, pois a determinação de recomposição dos valores não se altera se o contrato tiver sido rescindido antes do início ou durante a cobrança.


4 – Nos casos em que o beneficiário exerça portabilidade de carências para outra operadora, a cobrança dos reajustes suspensos será mantida?
Sim. As parcelas referentes à recomposição dos reajustes continuarão sendo devidas mesmo após o exercício do instrumento de portabilidade de carência para outra operadora.


5 – O não pagamento desses valores vai acarretar inadimplência?
Sim e, também, estará sujeito a inscrição do CPF do beneficiário nos órgãos de proteção ao crédito. A permanência da inadimplência poderá acarretar no cancelamento do plano.


Clique aqui e confira todas as orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a recomposição dos valores.


Para mais informações entre em contato com a nossa Central Nacional de Teleatendimento 0800 728 8300 (24 horas, todos os dias da semana).

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