quinta-feira, 08/07/21

COLETIVO NACIONAL DE ADVOGADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PUBLICAM NOTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

Nota pública


As entidades abaixo signatárias, cuja atuação se pauta pela defesa da democracia e do Estado de Direito, expressam, por meio desta manifestação, sua extrema preocupação e contrariedade com relação ao teor da nota emitida no dia 07/07/2021 pelo Ministério da Defesa, subscrita pelos titulares das Forças Armadas.


Nunca é demais lembrar que:

1. O funcionamento de um Estado Democrático de Direito pressupõe a obediência de todas as pessoas e instituições à Constituição e às leis. As Forças Armadas e os militares que a compõem são as que, antes de tudo, por estarem autorizadas ao uso de armamento, por primeiro devem prestar continência ao povo e à ordem jurídico-constitucional. Não podem agir por interesse próprio e menos ainda de modo contrário aos preceitos normativos e democráticos.

2. A República é regida pelo princípio de defesa da paz, conforme art. 4º, VI, da Constituição de 1988. Portanto, inexistindo ameaças de guerra, o dever constitucional das Forças Armadas é assegurar a paz, recolhendo-se na caserna e cumprindo deveres cívicos, além de prestar ajuda, quando necessário, na construção de estradas, ferrovias, portos e missões similares estratégicas, para o desenvolvimento do país.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Nota Pública em PDF.

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 13/04/26 SEMANA DE 06 A 10/04: FENASPS PARTICIPA DE REUNIÕES SOBRE AS PAUTAS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL EM BRASÍLIA Brasília/DF – A Fenasps, dando continuidade à luta pelo atendimento das pautas da Carreira ...
quinta-feira, 09/04/26 ATENÇÃO SERVIDORES/AS – ALERTA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES GERAIS AOS SERVIDORES/AS Depois de uma espera de mais de 30 anos, as ações do PCCS e ...
quarta-feira, 08/04/26 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 201/2026 VINCULA A AVALIAÇÃO DA GDASS AO MODELO DA CONTRARREFORMA ADMINISTRATIVA A Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026, publicada em 06/04/2026 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-201-de-2-de-abril-de-2026-697412334)  altera  IN nº 58/2012 ...


Convênios

ver mais

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes
Top