Imposto sindical vai espetar o bolso do servidor
Lembra da surpresinha do imposto sindical? Pois é. Já não é mais surpresinha. O Diário Oficial desta segunda-feira – na página reservada ao Ministério do Trabalho – traz a aprovação de uma nota técnica que justifica a cobrança. O reconhecimento leva a assinatura de Luiz Antonio de Medeiros, secretário de relações do trabalho. "… todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória", justifica o texto do DO.
(Fonte: Correio Braziliense/Blog do Servidor)