terça-feira, 07/04/09

STF amplia gratificação de desempenho a inativos e pensionistas da Saúde e Previdência

     O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 572052) interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que reconheceu aos inativos das áreas de saúde e previdência o direito de receberem a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
      Com a decisão do Supremo, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos (os pontos são convertidos em valor pecuniário), a partir 1º de maio de 2004. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta basicamente pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e, ainda, da Funasa.
      A GDASST foi criada como gratificação aos servidores bem-sucedidos numa avaliação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo e com critérios e procedimentos específicos normatizados pelo titular de cada órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou um caráter generalizado. Sendo assim, deve ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
      Caso isso não fosse feito, a Lei 10.971/04, que criou a GDASST, estaria infringindo a Constituição Federal, já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados e pensões deverão ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, sendo estendidos àqueles todos os benefícios e vantagens posteriormente concedidos a servidores em atividade.
      À exceção do ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao RE, os demais ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação verdadeiramente baseada no desempenho do servidor porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência, embora seu intuito seja o de gratificar servidores eficientes. Até que isso aconteça, ela deverá, então, contemplar todos os servidores da carreira, inclusive aposentados e pensionistas, na mesma proporção. Apenas o ministro Celso de Mello estava ausente na votação.
 
Fonte: stf.jus.br

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 17/04/26 GOVERNO ASSINA A PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO Após Marcha da Classe Trabalhadora realizada em Brasilia 15 de abril, o governo Lula ...
quarta-feira, 15/04/26 REPRESENTANTES DA FENASPS E SINDICATOS DA BASE PRESENTE NA MARCHA NACIONAL DA CLASSE TRABALHADORA EM BRASÍLIA 15/4 O FONASEFE – Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos, junto com os demais ...
segunda-feira, 13/04/26 FENASPS SOLICITA REUNIÃO COM A NOVA PRESIDENTA DO INSS E RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS NO IRPF Solicitação de audiência com a presidenta do INSS A FENASPS encaminhou na data de ...


Convênios

ver mais

Pousada Minas Gerais e Hotel Luxor Ouro Preto Hotéis . Outro Preto - MG (31) 3551-5506 / 0800.702.5506
Mais detalhes

Léia Gerken Buffet e Pâtisserie Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 3072-2040 / (31) 9 9947-8695
Mais detalhes

Free Time Turismo Agência de Viagens e Turismo Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes
Top