STF amplia gratificação de desempenho a inativos e pensionistas da Saúde e Previdência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 572052) interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que reconheceu aos inativos das áreas de saúde e previdência o direito de receberem a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
Com a decisão do Supremo, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos (os pontos são convertidos em valor pecuniário), a partir 1º de maio de 2004. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta basicamente pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e, ainda, da Funasa.
A GDASST foi criada como gratificação aos servidores bem-sucedidos numa avaliação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo e com critérios e procedimentos específicos normatizados pelo titular de cada órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou um caráter generalizado. Sendo assim, deve ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Caso isso não fosse feito, a Lei 10.971/04, que criou a GDASST, estaria infringindo a Constituição Federal, já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados e pensões deverão ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, sendo estendidos àqueles todos os benefícios e vantagens posteriormente concedidos a servidores em atividade.
À exceção do ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao RE, os demais ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação verdadeiramente baseada no desempenho do servidor porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência, embora seu intuito seja o de gratificar servidores eficientes. Até que isso aconteça, ela deverá, então, contemplar todos os servidores da carreira, inclusive aposentados e pensionistas, na mesma proporção. Apenas o ministro Celso de Mello estava ausente na votação.
Fonte: stf.jus.br
Com a decisão do Supremo, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos (os pontos são convertidos em valor pecuniário), a partir 1º de maio de 2004. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta basicamente pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e, ainda, da Funasa.
A GDASST foi criada como gratificação aos servidores bem-sucedidos numa avaliação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo e com critérios e procedimentos específicos normatizados pelo titular de cada órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou um caráter generalizado. Sendo assim, deve ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Caso isso não fosse feito, a Lei 10.971/04, que criou a GDASST, estaria infringindo a Constituição Federal, já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados e pensões deverão ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, sendo estendidos àqueles todos os benefícios e vantagens posteriormente concedidos a servidores em atividade.
À exceção do ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao RE, os demais ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação verdadeiramente baseada no desempenho do servidor porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência, embora seu intuito seja o de gratificar servidores eficientes. Até que isso aconteça, ela deverá, então, contemplar todos os servidores da carreira, inclusive aposentados e pensionistas, na mesma proporção. Apenas o ministro Celso de Mello estava ausente na votação.
Fonte: stf.jus.br