terça-feira, 07/04/09

STF amplia gratificação de desempenho a inativos e pensionistas da Saúde e Previdência

     O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 572052) interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que reconheceu aos inativos das áreas de saúde e previdência o direito de receberem a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
      Com a decisão do Supremo, os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos (os pontos são convertidos em valor pecuniário), a partir 1º de maio de 2004. A gratificação é concedida aos servidores que integram a carreira da seguridade social e do trabalho, composta basicamente pelos servidores dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e, ainda, da Funasa.
      A GDASST foi criada como gratificação aos servidores bem-sucedidos numa avaliação de desempenho que, segundo a Lei 10.483/02, seria estabelecida pelo Poder Executivo e com critérios e procedimentos específicos normatizados pelo titular de cada órgão. Como isso nunca foi regulamentado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a GDASST não pode ser baseada em desempenho e, por isso, ganhou um caráter generalizado. Sendo assim, deve ser estendida aos inativos e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
      Caso isso não fosse feito, a Lei 10.971/04, que criou a GDASST, estaria infringindo a Constituição Federal, já que a Emenda 41 determinou que proventos de aposentados e pensões deverão ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, sendo estendidos àqueles todos os benefícios e vantagens posteriormente concedidos a servidores em atividade.
      À exceção do ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao RE, os demais ministros consideraram que atualmente a GDASST não pode ser uma gratificação verdadeiramente baseada no desempenho do servidor porque não tem relação direta com as avaliações de eficiência, embora seu intuito seja o de gratificar servidores eficientes. Até que isso aconteça, ela deverá, então, contemplar todos os servidores da carreira, inclusive aposentados e pensionistas, na mesma proporção. Apenas o ministro Celso de Mello estava ausente na votação.
 
Fonte: stf.jus.br

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 03/09/26 FENASPS DENUNCIA PRECARIZAÇÃO DO INSS, COBRA CONCURSO PÚBLICO E VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL EM AUDIÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A FENASPS participou, nesta terça-feira, 1º de setembro, da audiência pública “Fortalecimento do Instituto Nacional ...
terça-feira, 01/09/26 FENASPS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA SOBRE O FORTALECIMENTO DO INSS A FENASPS participa nesta terça-feira, 1º de setembro, às 16h30, de audiência pública na Câmara dos ...
segunda-feira, 31/08/26 IN Nº 357 CORRIGE DISTORÇÃO DO AVALIAGOV, MAS PROBLEMAS NA AVALIAÇÃO DA GDASS PERMANECEM A Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026 (veja aqui https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/mgi-n-357-de-26-de-agosto-de-2026-728301116) ...


Convênios

ver mais

Aquárius Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Cidade Nova . Belo Horizonte (31) 3484-6540 - Whatsapp - (31) 98649-4164
Mais detalhes

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes
Top