terça-feira, 07/04/09

STF editará Súmula Vinculante sobre gratificação para servidores inativos

     O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.
      Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
      Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.
      Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

Fonte: STF

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 07/10/26 AÇÃO DOS 28,86%: PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS TERMINA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2026 O SINTSPREV/MG alerta as servidoras e os servidores da categoria que ainda podem ter ...
sexta-feira, 02/10/26 NOTA DE FALECIMENTO – SR. SANTOS ALVES DOS SANTOS A Diretoria, Regionais, Militantes e Funcionários do Sintsprev-MG lamentam a perda do nosso grande ...
quarta-feira, 30/09/26 RELATÓRIO DA PLENÁRIA NACIONAL DA FENASPS (ASSEMBLEIA GERAL) A FENASPS realizou plenária presencial dia 26 de setembro de 2026, (sábado), em Brasília, ...


Convênios

ver mais
Top