terça-feira, 07/04/09

STF editará Súmula Vinculante sobre gratificação para servidores inativos

     O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.
      Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 572052) da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) contra decisão judicial que havia reconhecido o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a repercussão geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
      Hoje, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04. A repercussão geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.
      Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o Tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

Fonte: STF

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 10/11/25 REFORMA ADMINISTRATIVA AUMENTA DESIGUALDADES REGIONAIS E FERE AUTONOMIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PEC 38 ataca o pacto federativo e impõe teto de gastos indiscriminado para todos ...
sexta-feira, 07/11/25 FENASPS ENCAMINHA OFÍCIO AO PRESIDENTE DO INSS REQUERENDO A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 1879 DE 2025 A Fenasps encaminhou ofício ao presidente do INSS requerendo a revogação da portaria 1879, ...
sexta-feira, 07/11/25 FENASPS NOTIFICA MGI SOBRE EXCLUSÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS Cumprindo deliberação da Plenária Nacional Virtual, a FENASPS notificou o MGI protestando contra a ...


Convênios

ver mais

Léia Gerken Buffet e Pâtisserie Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 3072-2040 / (31) 9 9947-8695
Mais detalhes

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes
Top